Documento deve ser renovado a cada 3 anos
A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) no CRP-RJ é regulamentada pela Resolução CFP nº 016/2019 e, de acordo com a normativa, toda a PJ que presta serviços de Psicologia deve registrar-se no Conselho da jurisdição na qual exerça suas atividades.
Para a efetivação da inscrição, é necessário que a PJ indique uma (um) psicóloga (o) responsável pelo serviço de Psicologia. Esta (e) psicóloga (o) assumirá responsabilidade técnica pelos serviços prestados, devendo acompanhá-los e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços e pela guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
O setor do CRP-RJ responsável por realizar a inscrição é a Comissão de Orientação e Fiscalização – COF. Após a efetivação da inscrição, o CRP-RJ emite o Certificado de Inscrição da PJ válido por 3 (três) anos.
Nesse sentido, é necessário ficar atenta (o) à validade do seu Certificado, pois é responsabilidade da PJ solicitar sua renovação junto ao CRP-RJ antes da data de vencimento do documento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Para proceder com essa solicitação a seguinte documentação deve ser apresentada:
- Carta assinada por um dos sócios – proprietários solicitando a renovação do certificado de licença para prestar atividades de Psicologia;
- Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pela (o) psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura;
- Declaração de nada consta da (o) psicóloga (o) indicada (o) como Responsável Técnica (o), que ateste sua regularidade perante o Regional;
- Declaração de nada consta da Pessoa Jurídica, que ateste sua regularidade perante o Regional;
- Última alteração contratual;
- Certificado de registro em outro conselho de classe, se possuir.
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