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Registro do Título de Especialista




O requerimento de registro do Título de especialista deve ser feito de forma online através do link:

https://cfpservicos.brctotal.com/crp05_servicosonline/AreaInscrito/Login/Login.aspx

 

Deverá ser aberto um requerimento para cada registro de título solicitado – Máximo de 02 (dois) Títulos.

Encaminhando as Documentações de forma legível :

  • Certidão ou Diploma de curso de especialização com o Título Pretendido (Frente e verso) OU cópia do D.O.U. com a aprovação no Exame de Títulos organizado pelo CFP;
  • Histórico do Curso de Especialista;
  • Diploma de Formação em Psicologia (FRENTE E VERSO);
  • RG;
  • Comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos* A ausência ou a ilegibilidade de qualquer um dos documentos implica na paralisação do processo. * Esta solicitação pode ser feita também de forma presencial, neste caso o profissional deverá realizar o agendamento através do site: www.agendamentos.crprj.org.br

Condições para solicitar o registro do título de especialista:

  • O profissional precisa ter 2 anos de inscrição junto ao CRP;
  • O profissional precisa estar adimplente com o CRP;
  • O profissional não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação a pena de multa em processo ético;
  • Apresentar comprovante de atividade laboral na área por mais de 2 anos.

Conheça a Resolução: Resolução CFP 23/2022

Títulos possíveis:

  • Psicologia Escolar e Educacional;
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho;
  • Psicologia do Tráfego;
  • Psicologia Jurídica;
  • Psicologia do Esporte;
  • Psicologia Clínica;
  • Psicologia Hospitalar;
  • Psicopedagogia;
  • Psicomotricidade;
  • Psicologia Social;
  • Neuropsicologia;
  • Psicologia em Saúde;
  • Avaliação Psicológica;

Documentações Comprobatórias do Exercício Profissional na Especialidade Requerida Documentos obrigatórios que comprovem o exercício profissional, durante, pelo menos, 2 anos.

No caso de Profissional autônomo:

Necessário, no mínimo, 3 (três) dos seguintes:

  • Prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS) durante todo o período;
  • Declaração de (3) três psicólogas(os);
  • Declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica;
  • Pelo menos duas declarações ou cópias contratuais de consultoria realizada na área da especialidade;
  • Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação;
  • Declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social;
  • Outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional.

No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica:

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o);
  • Certidão de regularidade;
  • Ao menos, três documentos elencados na modalidade laboral de autônomo.

No caso de Profissional com vínculo empregatício:

  • Declaração do empregador (Pessoa Jurídica)
  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;
  • Citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;
  • Descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.

No caso de Profissional estatutário:

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;
  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

No caso de Profissional supervisor de estágio:

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;
  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior – IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Atenção:

  • O prazo de análise do registro do Título é de 60 dias;
  • Após a concessão do título, será enviada a taxa para emissão da nova Carteira para a inclusão do Título;
  • Após o pagamento da taxa, no prazo de 10 dias a Carteira estará disponível para ser retirada;
  • Após o deferimento da solicitação, a próximo etapa será agendar a coleta de biometria (Foto, Digital e Assinatura) na sede ou em alguma subsede – Somente através de agendamento pelo link: https://agendamentos.crprj.org.br
  • Na Coleta de biometria é necessário a apresentação de todos os originais enviados no ato da solicitação
  • Para a retirada da Carteira de Identidade Profissional será necessário o agendamento na sede ou em alguma subsede – Somente através de agendamento pelo link: https://agendamentos.crprj.org.br . É facultado ao profissional, no momento da coleta da biometria, a retirada da carteira profissional de forma presencial ou o recebimento do documento através dos serviços dos Correios.

Em caso de dúvidas, envie e-mail para: [email protected].