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Isenção de Débitos




O direito à isenção no pagamento da anuidade é concedido à (o) psicóloga (o) nos seguintes casos:      

Situações em que os profissionais se tornam automaticamente isentos:

  1. Idade – Cumprindo o que determina a Resolução CFP nº. 001/90, o CRP-RJ isentará automaticamente do pagamento das anuidades as (os) psicólogas (os) que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade no ano em curso. Esta isenção não se aplica a eventuais débitos de anuidades anteriores à data que completar tal idade.
  2. Cancelamento do registro – Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007, o CRP-RJ isentará a (o) psicóloga (o) do pagamento de anuidade em caso de cancelamento do registro.

Situações em que os profissionais precisam requerer e comprovar a situação para terem a interrupção do pagamento das anuidades:

  1. Viagem ao exterior – Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007 e 008/2023, o CRP-RJ concederá a interrupção de pagamento a (o) psicóloga (o) em caso de viagem ao exterior de forma provisória com permanência superior a 6 (seis) meses, mediante a comprovação do período que permanecer ausente do país.
  2. Impedimento de exercício profissional por motivo de doença – Cumprindo o que determina a Resolução CFP 003/2007 e 008/2023, o CRP-RJ concederá a interrupção de pagamento a (o) psicólogo em caso de doença que impeça o exercício da profissão por um período superior a 30 (trinta) dias de licença de saúde. A conceção da interrupção de pagamento é pelo período que houver a comprovação de permanência do impedimento do exercício profissional 

Para os casos que são necessários o requerimento para a interrupção de pagamento, o procedimento é encaminhar carta datada e assinada, solicitando o período que compreende a interrupção e encaminhar os documentos que comprovem o período que está fora do país e/ou laudo com o período que está impedido de exercer a profissão, por doença, de acordo com o caso.  A Carta deverá ser anexada ao email, juntamente com a documentação comprobatória. 

Orientamos que a psicóloga sempre opte por solicitar o cancelamento caso não tenha previsão de retorno para o país. Tendo em vista que o CRP-RJ tem jurisdição somente na atuação realizadas no estado do Rio de Janeiro. Cabe ressaltar que a concessão de interrupção temporária se aplica às situações de caráter temporário, não compreendendo a situação de residência permanente no exterior , o período máximo de concessão é de até 4 anos e excedendo este período o registro será cancelado de Ofício.

Email para o envio: [email protected]