Diante do processo de flexibilização do isolamento social, o CRP-RJ reafirma algumas orientações à categoria:
A(O) profissional deverá observar recomendações do Ministério da Saúde, OMS, Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo, isolamento. Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente a atestado de afastamento;
Recomenda-se a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível.
Não compete ao CRP-RJ determinar ou vedar o retorno às atividades laborais das (os) profissionais da Psicologia. Ao Conselho cabe ORIENTAR e RECOMENDAR, sempre embasado por decretos e diretrizes das autoridades sanitárias e científicas reconhecidas.
Possibilidade de Atendimento Online
Caso a(o) profissional opte pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação deverá seguir as orientações da Resolução CFP nº 11/2018, em especial à necessidade de realização de cadastro junto ao seu Conselho Regional de Psicologia (CRP);
Para realizar o atendimento online o profissional precisa se cadastrar no e-psi. Para se cadastrar clique aqui: https://e-psi.cfp.org.br/
As ações da(o) psicóloga(o) devem contribuir para:
Orientar sobre aspectos de higiene que visem a minimizar riscos de contaminação; orientar sobre eventuais mudanças de hábitos e possíveis implicações emocionais advindas dessas mudanças;
Abordar, quando necessário, implicações emocionais da quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento, em especial de pessoas idosas;
Exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando informações precisas de modo a não causar pânico.