Em consonância com as deliberações de 25 de março de 2020 na 4º Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), expressas em uma nota orientativa sobre medidas regulatórias extraordinárias em razão da COVID-19, o Conselho Regional de Psicologia recebeu alguns relatos de profissionais pontuando que algumas operadoras de saúde não estavam respeitando as referidas normas da ANS.
Nas situações em que a operadora de plano de saúde não autorizasse os atendimentos mediados por Tecnologias da Informação e da Comunicação, o CRP RJ orientou às (os) psicólogas (os) que informasse, através do e-mail da Comissão de Orientação e Fiscalização – [email protected], para que pudéssemos realizar interlocução com a mesma, buscando o cumprimento da recomendação da ANS.
Neste sentido, comunicamos à ANS e ao CFP, os relatos recebidos. Também oficiamos algumas operadoras e, dentre elas, a Sul América nos respondeu por meio de ofício informando que está respeitando todas as medidas regulatórias editadas pela ANS.
HISTÓRICO
Em 3 de abril de 2020, o CRP-RJ se pronunciou reiterando o conteúdo da nota orientativa da ANS, com medidas regulatórias extraordinárias para a pandemia de Covid-19.
A nota afirmou a necessidade da manutenção dos atendimentos a todos os beneficiários de planos de saúde, principalmente através de atendimento remoto, utilizando recursos de tecnologia da informação e da comunicação, considerando esta uma modalidade coberta pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde regulado pelo Resolução Normativa nº 424/2017. Além disso, acrescenta que estes atendimentos, realizados na modalidade não presencial, devem atender as resoluções dos respectivos conselhos profissionais e as portarias editadas pelo Ministério da Saúde, e que os prestadores de serviço das mais diversas profissões continuem atuando, mantendo assim suas atividades profissionais junto às operadoras que administram os mais diversos planos de saúde.
A deliberação da ANS orientou às operadoras de saúde atuarem com responsabilidade e cooperação neste momento de crise sanitária. Para tanto, ressaltou que todas as coberturas dispostas Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou nos contratos de planos de saúde mantenham o atendimento obrigatório. Especificamente para as(os) profissionais psicólogas(os), as operadoras de saúde devem adequar suas redes para a garantia da oferta de atendimento remoto aos seus beneficiários (clientes) conforme portarias do Ministério da Saúde e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
Clique aqui e leia a íntegra da nota da ANS http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5448-ans-adota-medidas-para-que-operadoras-priorizem-combate-a-covid-19