O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro reitera as considerações deliberadas em 25 de março de 2020 na 4º Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), expressas em uma nota orientativa sobre medidas regulatórias extraordinárias em razão da COVID-19. A nota afirmou a necessidade da manutenção dos atendimentos a todos os beneficiários de planos de saúde, principalmente através de atendimento remoto, utilizando recursos de tecnologia da informação e da comunicação, considerando esta uma modalidade coberta pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde regulado pelo Resolução Normativa nº 424/2017. Além disso, acrescenta que estes atendimentos, realizados na modalidade não presencial, devem atender as resoluções dos respectivos conselhos profissionais e as portarias editadas pelo Ministério da Saúde, e que os prestadores de serviço das mais diversas profissões continuem atuando, mantendo assim suas atividades profissionais junto às operadoras que administram os mais diversos planos de saúde.
A deliberação da ANS orientou às operadoras de saúde atuarem com responsabilidade e cooperação neste momento de crise sanitária. Para tanto, ressaltou que todas as coberturas dispostas Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou nos contratos de planos de saúde mantenham o atendimento obrigatório. Especificamente para as(os) profissionais psicólogas(os), as operadoras de saúde devem adequar suas redes para a garantia da oferta de atendimento remoto aos seus beneficiários (clientes) conforme portarias do Ministério da Saúde e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
Impreterivelmente, mantém-se o cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e das demais resoluções do CFP, em destaque, a Resolução CFP nº 011/2018 e a Resolução temporária CFP nº 04/2020 – que regulamentam o serviço psicológico por meio das Tecnologias da Informação e da Comunicação e instruem sobre a obrigatoriedade da realização do cadastro da(o) profissional psicóloga(o) no e-Psi.
O Sistema Conselhos de Psicologia atuará junto às operadoras de saúde cobrando o cumprimento da referida orientação da ANS, visando a saúde e o bem estar dos beneficiários, e defendendo a importância dos atendimentos remotos neste período de isolamento social tão necessário para reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e para evitar a exposição desnecessária dos beneficiários ao contágio do novo Coronavírus.
Por fim, nas situações em que a operadora de plano de saúde não esteja autorizando os atendimentos mediados por Tecnologias da Informação e da Comunicação, solicitamos que o CRP RJ seja informado, através do e-mail da Comissão de Orientação e Fiscalização – [email protected], para que possamos realizar interlocução com a mesma, buscando que a recomendação da ANS seja seguida.
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