Diante da pandemia da Covid-19, reconhecida pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reforça que constitui possibilidade de exercício profissional a atuação em emergências e desastres, em contextos clínicos, em políticas de assistência social e em demais políticas públicas. Nesse sentido, o Sistema Conselhos de Psicologia presta as seguintes orientações à categoria profissional:
A(O) profissional deverá observar recomendações do Ministério da Saúde, OMS, Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo, isolamento.
Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente a atestado de afastamento.
Recomenda-se a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível. Até o momento, não há orientação das autoridades para suspensão de atividades.
Os profissionais que exerçam sua atividade em hospitais e clínicas, que terão seu funcionamento mantido, por serem área da Saúde, devem seguir as orientações, incluindo eventual equipamento de segurança, do Ministério da Saúde, OMS e Secretarias de Saúde.
Possibilidade de Atendimento Online
Caso a(o) profissional opte pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, deverá seguir as orientações da Resolução CFP nº 11/2018, em especial à necessidade de realização de cadastro junto ao seu Conselho Regional de Psicologia (CRP);
Para realizar o atendimento online o profissional precisa se cadastrar no e-psi. Para realizar seu cadastro clique aqui: https://e-psi.cfp.org.br/cadastre-se/…
Em conformidade com o Decreto do Governo Estadual número 46.970 de 13 de março de 2020, sob medidas temporárias de prevenção ao Covid-19, o CRP-RJ autoriza aos profissionais que decidirem pelo atendimento online, que possam realizá-lo, em caráter provisório, mediante a realização de cadastro prévio no e-psi. Após a normalização desses procedimentos de segurança, o profissional deverá encerrar esse tipo de atendimento e aguardar a aprovação do seu cadastro no e-psi;
As ações da(o) psicóloga(o) devem contribuir para:
Orientar sobre aspectos de higiene que visem a minimizar riscos de contaminação; orientar sobre eventuais mudanças de hábitos e possíveis implicações emocionais advindas dessas mudanças;
Abordar, quando necessário, implicações emocionais de uma possível quarentena e de aspectos psicológicos do isolamento, em especial de pessoas idosas;
Exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prestando informações precisas de modo a não causar pânico.