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CFP LANÇA NOVA RESOLUÇÃO DE ATENDIMENTO ONLINE Nº 9/24


Data de Publicação: 14 de agosto de 2024


A resolução regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, e Resolução CFP nº 04, de 26 de março de 2020.

Confira um resumo sobre os artigos:
Art. 1º: Regulamenta o exercício da psicologia mediada por tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs) em território nacional.

Art. 2º: Define o exercício profissional da psicologia mediado por TDICs como toda atividade profissional que envolve uso de TDICs, incluindo comunicação e aplicação de métodos psicológicos dependentes de servidores remotos.

Art. 3º: Define a interação profissional mediada por TDICs, incluindo comunicação síncrona ou assíncrona, registro e guarda de informações, uso de métodos e técnicas psicológicas online, e o dever de zelar pelo sigilo profissional e a privacidade dos usuários.

Art. 4º: Estabelece os aspectos que a psicóloga deve considerar ao utilizar TDICs nos serviços, incluindo compatibilidade, habilidades dos usuários e profissionais, segurança e privacidade das informações.

Art. 5º: Define situações em que o atendimento presencial é recomendado, como risco de morte/integridade, ameaça à liberdade, violência, situações de urgência/emergência e desastres naturais.

Art. 6º: Limita a atuação profissional a território nacional, dispensando a inscrição secundária para psicólogos que prestam serviços online. Os profissionais que residem em outros países tem a com necessidade de observar a legislação local.

Art. 7º: Dispõe sobre os contratos de prestação de serviços online, incluindo informações sobre o serviço, recursos tecnológicos utilizados, cláusula de eleição de foro e dados da instituição responsável.

Art. 8º: Reforça a necessidade de cumprir outras legislações e resoluções relativas à prestação de serviços psicológicos, além de garantir o sigilo das informações.

Art. 9º: Revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e CFP nº 04/2020.
Art. 10: Estabelece a entrada em vigor da Resolução após 30 dias da publicação.

Leia na íntegra a resolução https://bit.ly/resolucao-cfp-09-24


#DescriçãoDaImagem: carrossel com quatro cards, contendo a identidade visual da Comissão de Clínicas, logo do CRP-RJ 50 anos e o mesmo texto da legenda.



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