O evento “A produção de documentos psicológicos na Socioeducação a partir da Resolução CFP nº 006/2019″ reuniu mais de 40 psicólogas (os) na sede do CRP-RJ no dia 15 de agosto. Promovido pelo Eixo de Socioeducação da Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP-RJ, o evento foi mediado pelo conselheiro e psicólogo do DEGASE Juraci Brito da Silva (CRP 05/28409) e integrou a agenda comemorativa do CRP-RJ pelo Dia da (o) Psicóloga (o).
Juraci Brito abriu o encontro destacando que a atuação da Psicologia na Socioeducação é um campo em construção e que precisa ser mais debatido entre as (os) profissionais. Ele também antecipou que está sendo construída uma resolução pelo Sistema Conselhos de Psicologia, ainda sem data de lançamento, sobre a atuação psi no sistema socioeducativo.
Em seguida, Thais Vargas Menezes (CRP 05/33228), mestre em Psicologia, psicóloga do DEGASE e da Prefeitura Municipal de Itaguaí, falou sobre a atuação no Sistema Socioeducativo, o qual, segundo ela, “visa a responder àquilo que estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“A Constituição diz que todos aqueles menores de 18 anos que cometeram algum ato infracional não serão responsabilizados segundo o Código Penal. Mas isso não significa, de maneira alguma, que essas pessoas não sejam responsabilizadas por seus atos. Por isso, criou-se um sistema que considere a condição de sujeito em desenvolvimento do adolescente”, explicou ela.
A psicóloga também falou sobre os dois tipos de documentos que são demandados à (ao) psicóloga (o) no Sistema Socioeducativo, como o Plano Individual de Atendimento (PIA), que é uma espécie de projeto de acompanhamento desse adolescente durante a aplicação da medida, e o relatório, que é uma demanda do Judiciário para saber como está sendo feito o acompanhamento da equipe técnica junto ao adolescente.
“O Sistema Socioeducativo não tem uma cara única: não somos só educação, só assistência social, só saúde ou só segurança. Somos um pouco de cada uma dessas coisas numa tentativa de que elas funcionem de forma articulada em prol do adolescente e de sua família”, ponderou a palestrante.
A segunda palestrante foi Zarlete da Silva Faria (CRP 05/15377), psicóloga e supervisora da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ. Ela fez um breve histórico das resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre produção de documentos escritos e sublinhou que “no Brasil, a produção de documentos escritos é o tema que mais traz denúncias éticas contra psicólogos. Esse é o tema que mais coloca os psicólogos vulneráveis, pois um documento é sempre questionável”.
A psicóloga fiscal do CRP-RJ lembrou também que a produção um documento psicológico, independentemente da sua modalidade, tem relação com o modo como a (o) profissional utiliza seu saber e sua técnica para intervir nas diversas realidades que se apresentam como uma demanda para a Psicologia na atualidade.
Zarlete Faria destacou, ainda, que é preciso “pensar que um documento fala de alguém, de uma vida, e o que falamos desse sujeito muitas vezes modifica a sua vida, seja na Socioeducação, na clínica, na escola ou em qualquer outra área da Psicologia. Nossa responsabilidade ética é muito grande”.
Por fim, a psicóloga falou um pouco mais sobre a recente Resolução nº 006/2019 e as mudanças instituídas pela normativa no manual de produção de documentos psicológicos. Ela explicou as principais diferenças entre declaração, parecer, laudo, atestado e relatório e as principais características de cada comunicação escrita.