auto_awesome

Noticias






Nota de posicionamento do CRP-RJ sobre internação involuntária da população em situação de rua


Data de Publicação: 12 de agosto de 2019


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), por meio de suas Comissões de Saúde e de Assistência Social, manifesta-se sobre as ações de internação involuntária da população em situação de rua que está em sofrimento psíquico decorrente do uso de álcool e outras drogas.

Em 5 de Agosto de 2019, o prefeito Marcelo Crivella, por meio do decreto nº 46.314, institui a internação involuntária como ação prioritária na atenção e cuidado a pessoas em sofrimento psíquico devido ao uso de álcool e outras drogas e que têm suas trajetórias de vidas nas ruas.

A política de Assistência Social vem sofrendo reduções em seu orçamento, sendo isto visível no estado precário de seus equipamentos públicos, nos atrasos de repasses de verbas a entidades, nos atrasos de pagamento aos funcionários terceirizados, além da falta de concursos para a SMASDH, que já apresenta grande déficit de trabalhadores.

O mesmo ocorre na política de Saúde, com cortes de 30% do investimento no SUS, bem como demissões em massa, que afetam drasticamente o atendimento à população.

posisionamento_postA resposta escolhida por uma gestão que tem diminuído seus investimentos nestas áreas essenciais às camadas mais vulneráveis da população foi não um remanejamento de recursos para dar maior estrutura ao atendimento de seus usuários, mas um retorno a práticas que visam à responsabilização do indivíduo por sua condição e sofrimento, além de reeditar os estigmas que vinculam a população em situação de rua à periculosidade e risco para terceiros.

Essas ações apontam um grande retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216 de 2001), a Política Nacional da População em Situação de Rua (Decreto nº7053/2009), a Lei Municipal da População em Situação de Rua (Lei nº 6350/2018) e a resolução que cria e regulamenta o protocolo do serviço especializado em abordagem social no município do Rio de Janeiro (Nº 64/2016).

Essas normativas preconizam a internação involuntária ou compulsória de pessoas em sofrimento psíquico de forma breve, como último recurso terapêutico, bem como a produção de ações e políticas que visem ao tratamento de forma territorial, aberta e de base comunitária, priorizando ações intersetorias, inclusivas, humanizadas, não discriminatórias e que garantam o direito à saúde, à liberdade, à integridade e à dignidade das pessoas em situação de rua, em uso de drogas ou não.

O CRP-RJ destaca, ainda, sua preocupação com a reedição das práticas de recolhimento e internação compulsória de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, como ocorreu em 2011 com a Resolução nº 20/2011 da Secretaria de Desenvolvimento Social. As ações de recolhimento e internação compulsória foram utilizadas de forma abusiva e indiscriminada, expondo esse grupo a toda forma de abuso, negligência, maus tratos e violência. A medida mostrou-se, além disso, extremamente ineficaz no que se refere à prevenção ou tratamento de pessoas que apresentam sofrimento psíquico em decorrência ao uso de álcool e outras drogas.

Esse decreto, na verdade, é mais um episódio do conjunto de ações e políticas iniciadas a partir da publicação da Nota Técnica nº 11/2019, intitulada “Nova Saúde Mental”, que culminou, entre outras coisas, no fim da política de redução de danos como ação prioritária a pessoas em sofrimento psíquico devido ao uso de álcool e outras drogas, no aumento do financiamento de leitos psiquiátricos para internação involuntária e no fortalecimento do financiamento público das comunidades terapêuticas, bem como na redução das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).

O CRP-RJ participa ativamente dos espaços de controle social que visam à construção de políticas públicas e à conquista de novos direitos sociais e reitera o seu compromisso com a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial Brasileira e com as normativas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.

São Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo, entre outros:

I O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O CRP-RJ está a atento ao seu compromisso com tais princípios e vem a público reafirmá-los e contrapor-se a qualquer política que promova o retrocesso em nossos direitos.



posisionamento_post.jpg