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Nota de repúdio sobre declarações de médico desqualificando a avaliação psicológica no contexto do trânsito


Data de Publicação: 29 de maio de 2019


 CRP-RJ e a ABRAPSIT-RJ repudiam a inconsistência das declarações dadas pelo médico Marco Abud durante o programa “Encontro”, da TV Globo.

No programa exibido na manhã de 27 de maio, o médico, ao abordar a avaliação psicológica para fins da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, deu informações não condizentes com a realidade da prática profissional das (os) psicólogas (os) do trânsito. Conforme afirmou, “o exame psicotécnico não mede aspectos de impulsividade e de personalidade”, desqualificando uma importante área da Psicologia.

O Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – Rio de Janeiro vem a público manifestar repúdio à inconsistência das declarações dadas em rede nacional sobre a perícia psicológica realizada por psicólogas e psicólogos do trânsito. Ressaltamos, ainda, que a Avaliação Psicológica é função privativa da (o) psicóloga (o), definida na Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.

face_detran_posicionamentoQuanto à nomenclatura “exame psicotécnico”, utilizada pelo médico durante o programa, cabe salientar que o termo está desatualizado. Inclusive, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vigente desde 1998, já se referia à nomenclatura de Avaliação Psicológica.

A avaliação psicológica preliminar e complementar, prevista no § 3º do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.602/98 e na Lei 10.350, é uma perícia de que a Resolução CFP nº 01/2019 trata. Esta perícia é uma avaliação psicológica direcionada a responder uma demanda legal específica. É um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas (métodos, técnicas e instrumentos) reconhecidas pela Psicologia. Na perícia psicológica, são avaliados os aspectos cognitivos, o juízo crítico/comportamento e os traços de personalidade, entre eles a impulsividade, agressividade e ansiedade. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga (o) qualificada (o).

É importante ressaltar que o Brasil ocupa o 4º lugar em mortes no trânsito e que estamos diante da Década de Segurança Viária 2011-2020, proclamada pela Organização das Nações Unidas – ONU. A iniciativa objetiva a redução da morbimortalidade no trânsito, cujo alto índice configura um grave problema de saúde pública reconhecido pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Centenas de famílias são afetadas, diariamente no Brasil, pela dor e sofrimento que as ocorrências no trânsito (acidentes) lhes imputam, causando-lhes graves danos e transformando profundamente sua estrutura social, econômica e emocional.

Destacamos a importância do exame pericial de avaliação psicológica realizado no contexto do trânsito ao contribuir com a segurança viária, evitando que pessoas sem condições psicológicas para conduzir veículos automotores possam adquirir uma CNH oferecendo risco à sociedade.

Comprometida com os impactos do trânsito na sociedade brasileira e preocupada com o impacto negativo produzido pela fala do médico em rede nacional, a Psicologia do Trânsito, através do CRP-RJ, vem solicitar à Rede Globo de Televisão que conceda ao Conselho Federal de Psicologia – CFP e à Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – ABRAPSIT o espaço necessário para que possam apresentar as informações pertinentes à Psicologia do Trânsito, explicando o exame de perícia psicológica realizada no contexto da CNH para a sociedade, que absorveu informações distorcidas sobre essa importante intervenção profissional para o trânsito brasileiro.



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