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Nota de orientação sobre resolução do CFP sobre perícia psicológica no trânsito


Data de Publicação: 24 de abril de 2019


nota_slider_transitoO Conselho Federal de Psicologia publicou recentemente a Resolução nº 001/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito e revoga as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. A normativa estabelece as exigências mínimas de qualidade referentes à área de avaliação psicológica de candidatas (os) à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e condutoras (es) de veículos automotores.

Pelo texto, fica definida uma atualização da nomenclatura dessa prática, que deixa de ser denominada “avaliação psicológica” e passar a ser considerada “perícia psicológica”. Essa mudança deixa claras as especificidades dessa prática, uma vez que a perícia diz respeito a uma avaliação psicológica realizada com objetivos específicos e sob uma demanda legal. Ainda pela resolução do CFP, o resultado da perícia passa a ser considerado um atestado psicológico.

Em março de 2019, representantes da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ, do Eixo de Mobilidade Humana da Comissão de Direitos Humanos do CRP-RJ, do Conselho Federal de Psicologia, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), da Associação União de Clínicas de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (UCTRERJ) e do DETRAN-RJ estiveram reunidos na sede do CRP-RJ para debater a normativa do CFP e afinar uma linguagem comum entre a Psicologia e os órgãos de trânsito no estado do Rio de Janeiro.

Também em março deste ano, o CRP-RJ organizou um evento, no Centro do Rio de Janeiro, para debater a nova resolução. O 5º Encontro de Psicólogas (os) do Trânsito do Estado do Rio de Janeiro contou com a participação de cerca de 130 psicólogas (os). Clique aqui e veja como foi.

Em caso de dúvidas, converse com a nossa Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail [email protected]. Outros esclarecimentos técnicos estão disponíveis em nosso site na seção ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL.



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