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O reflexo da Lei 13.431 no trabalho de psicólogas (os) e assistentes sociais é debatido na UERJ


Data de Publicação: 21 de setembro de 2018


A segunda mesa redonda trouxe o tema “Rebatimentos da Lei 13.431 de 2017 no exercício profissional de assistentes sociais e psicólogos” com Analícia Martins de Souza (CRP 05/31168), psicóloga, especialista em Psicologia Jurídica e doutora em Psicologia Social pela UERJ; Jefferson Lee de Souza Ruiz, mestre em Serviço Social pela UFRJ, professor da Faculdade de Serviço Social da UERJ, doutorando em Serviço Social pela UFRJ; e Luciane Amaral, assistente social da SMASDH e conselheira da atual gestão do CRESS/RJ, como mediadora. mesa analicia 1

Jefferson analisou a conjuntura contemporânea capitalista, contextualizando os conceitos de direito e violência, numa perspectiva dialética do Direito. Ele explicou “a lei 13.431 enuncia um sistema de garantia de direitos, como se ela fosse estabelecer esse sistema, que em verdade já existe na rede. Na realidade, essa lei lida com a violência que as crianças já sofreram e não garante direito nenhum. Ela quer é produzir uma materialidade de prova para punir um possível criminoso. Ou seja, essa lei não enuncia sua real intenção”. “A ideia de direitos humanos para ‘humanos direitos’ nos chama à reflexão de que direitos estamos falando? Que humanos são considerados ‘direitos’? Por quê? Por quem? Vemos claramente que essa concepções e conceitos são sempre alvo de disputa ideológica. Por isso, precisamos desnaturalizar conceitos como ‘escuta especializada’, ‘violência’, ‘direitos humanos’”, problematizou. Jefferson mostrou como desnaturalizar algumas verdades, “Zizek (filósofo, sociólogo) fala que o que costuma-se chamar de violência, geralmente é a reação à verdadeira violência. Por exemplo considera-se violento um jovem que atire uma pedra contra o vidro de um banco, em protesto contra o capitalismo. Mas, essa é uma reação à violência brutal produzida pela desigualdade capitalista cuja instituição financeira é um de seus principais pilares. Porém, essa violência não é enxergada, nota-se apenas o ato chamado de ‘vandalismo’ do jovem”. E concluiu, “deve a nossa prática profissional estar a serviço político de uma sociedade punitiva? Uma prática comprometida com a ética deve ser pautada pelo enfrentamento político desse estado conservador”.

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Analícia começou falando sobre alienação parental, um tema que tem ganhado cada vez mais notoriedade no campo social e no campo do Direito. Segundo a psicóloga, essa divulgação da alienação parental começou a se tornar mais popular através das associações de pais divorciados que passaram a denunciar que estariam sendo vítimas das mães de seus filhos. “Relações entre pais e filhos podem merecer atenção clínica. Ideia semelhante sem a nomenclatura alienação parental já existia no DSM4, como transtorno. Por isso, pontuo: não é transtorno, não é uma patologia. Mas, acabam usando essa nomenclatura, porque, de fato, vem se tornando cada vez mais conhecida. Me chama atenção, como pesquisadora dessa temática desde 2001, que já estudávamos as relações de parentesco no pós-divórcio, mas até então não havia essa comoção tão grande em torno deste tema”. E pontuou que o fato do Direito abraçar a alienação parental e dessa questão ganhar tamanha repercussão social fez com que fosse criada uma lei para isso. “Mais uma vez vemos a punição como forma de resolver os problemas sociais, pois uma questão de ordem social e familiar teve sua judicialização marcada no sentido de transformar a alienação em crime e a pessoa que comete em criminosa”, criticou Analicia. A psicóloga e pesquisadora explicou ainda como a sua pesquisa cruzou dados e verificou que acusações de alienação parental e abuso sexual infantil caminham juntas, “ou seja, o pai acusa a mãe de alienação parental e a mãe por sua vez acusa o pai de abuso sexual infantil, numa guerra que tem muito mais sobre eles e o casamento desfeito, do que sobre a criança. E, nesse contexto, ainda vemos surgir a figura do depoimento sem dano”. E contextualizou, “em nome de um suposto cientificismo, o depoimento especial ganhou muitos simpatizantes que acreditavam que poderiam extrair um depoimento da criança, sem que ela sofresse novamente com isso, mas isso se mostra uma grande falácia, pois a criança fica na posição de acusar um dos genitores e revive esse sofrimento incessantemente, pois depõe para o delegado, para o juiz, para a psicóloga, para a assistente social. Então, temos que refletir o que está sendo feito das práticas psicológicas para não servirmos a situações que produzem mais dano e violência contra quem deveríamos estra protegendo”. “A lei 13.431 fala mais do mesmo em todos os aspectos e introduz o depoimento especial, provavelmente sob a ideia de que a técnica da escuta especializada seria neutra, eficaz. A técnica não é neutra. Essa imparcialidade fica restrita aos laboratórios em ambiente controlado”, concluiu.

Por fim, Luciane frisou a importância de debates como esse, no intuito de refletir sobre o impacto que normas e leis podem ter sobre o exercício profissional, “quando percebemos a profundidade da discussão que estamos tendo aqui, no qual percebesse a disputa ideológica e política que é o pano de fundo de muitas ações que nos impactam, chegamos à conclusão que precisamos de muitos debates como esse. Temos que analisar criticamente essa lei que quer pautar o nosso exercício profissional. Vamos ao debate!”.

 

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