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CFP publica resolução regulamentando o atendimento psicológico on-line


Data de Publicação: 23 de maio de 2018


O Conselho Federal de Psicologia publicou, no dia 11 de maio, a Resolução nº 011/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP n.º 11/2012.

A normativa estabelece o prazo de 180 dias, a contar da sua data de publicação, para que a resolução entre em vigor. Esse período é necessário para que o CRP-RJ se instrumentalize para que essa modalidade de serviço psicológico possa ser oferecida no estado do Rio de Janeiro dentro dos novos parâmetros estabelecidos.

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ está acolhendo as dúvidas e demandas da categoria relativas à nova resolução e, em breve, faremos um comunicado oficial em nosso site e facebook esclarecendo as mudanças estabelecidas pela normativa e os procedimentos necessários a serem tomados pela (o) psicóloga (o) para que esse serviço psicológico possa ser oferecido dentro dos parâmetros éticos da profissão.

Fique de olho em nosso site e facebook!

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