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CFP publica nova resolução sobre avaliação psicológica e validação de testes psicológicos


Data de Publicação: 11 de maio de 2018


O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 009/2018, que estabelece as diretrizes para realização de Avaliação Psicológica e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). A normativa revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.

A nova norma define Avaliação Psicológica como “um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos” de uso privativo da (o) profissional psicóloga (o).

slider_cfpA normativa destaca ainda que a (o) psicóloga (o) não é obrigada (o) a fazer uso de testes durante o processo de Avaliação Psicológica, mas estabelece que, se a (o) profissional optar por fazê-lo, deve utilizar somente testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo SATEPSI.

A resolução também atualiza e dá maior transparência aos procedimentos administrativos e aos critérios técnico-científicos de avaliação, aprovação e revalidação de testes psicológicos pelo SATEPSI, um sistema criado em 2003 pelo CFP para avaliar e validar o uso desses instrumentos psicológicos no Brasil.

Vale lembrar que, desde a criação do SATEPSI, a (o) psicóloga (o) somente pode fazer uso de testes psicológicos reconhecidos e aprovados, sob pena de incorrer em infração ética, podendo responder a processo ético-disciplinar junto ao CRP.

Nesse sentido, é importante que a (o) psicóloga (o) esteja sempre atenta (o) ao site do SATEPSI para acompanhar a validade do (s) teste (s) de que faz uso em seu exercício profissional. Clique aqui para saber mais: http://satepsi.cfp.org.br/.

A íntegra da Resolução CFP nº 009/2018 pode ser conferida clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-RJ pelo e-mail [email protected].



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