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Renomada mediadora francesa participa de debate sobre mediação na UERJ


Data de Publicação: 22 de março de 2018


Michèlle Guilhaume Houfnung é professora de direito, vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos e Assuntos Éticos da Comissão Nacional Francesa para a UNESCO e uma das mais renomadas mediadoras da Europa. Em passagem pelo Brasil para divulgar seu livro “La Médiation” (“A Mediação”), a francesa participou, no dia 13 de março, na UERJ, do debate “A relevância da formação continuada do mediador para uma prática reflexiva sobre os Direitos Humanos”.

Promovido pelo Instituto de Mediação Aplicada (IMA), com apoio, entre outras entidades, do CRP-RJ, o debate foi mediado por Sônia Altoé, coordenadora da Pós-Graduação em Psicologia Jurídica da UERJ, e Anna Paula Uziel, professora da Pós-Graduação em Psicologia Jurídica da UERJ. Os conselheiros do CRP-RJ Thiago Melício e Janaína Sant’Anna, integrantes da Comissão de Meios e Solução Consensual de Conflito (COMSCC), ligada à Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ, também marcaram presença no evento.

Dando início à conferência, Michèlle falou um pouco sobre “La Médiation”. “Esse livro foi uma das primeiras publicações na Europa sobre o tema. Ele não é uma elucubração intelectual sobre o tema: a primeira edição, de 1995, é resultado de dez anos de prática nessa área”.

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Da esq. para dir.: Michèlle Houfnung, Sônia Altoé e Anna Uziel

“Na época, me pareceu urgente escrever esse livro, pois a mediação parecia ter entrado na moda, uma moda perigosa made in the USA [feita nos EUA]”, declarou ela, tecendo, em seguida, críticas ao uso da mediação como uma ferramenta do Poder Judiciário.

“A mediação ganhou força com o objetivo de desafogar o Judiciário”, criticou. “Eu sou professora de Direito, mas, somente como tal, não tenho legitimidade alguma para falar sobre mediação. Particularmente, porque os juristas, de forma geral, prejudicam a mediação. O Direito, em verdade, quase matou a mediação”.

“Foi publicada recentemente uma matéria no jornal Le Monde na qual representantes do Judiciário francês afirmam que a mediação fracassou. Na verdade, quando usamos a mediação nas famílias, ela funciona; quando a usamos nos bairros da periferia, ela funciona; quando a usamos nos hospitais, ela funciona. Portanto, o que fracassou não foi a mediação, foi a caricatura de mediação feita pelo poder público”, enfatizou Michèlle.

Conforme explicou, “o governo e a lei utilizam a palavra mediação no contexto judiciário, mas o que é praticado nesse âmbito não é mediação, é conciliação”. Segundo ela, “a mediação não é um projeto jurídico. Ela é um projeto social”. Na palavras da professora francesa, “o cimento da mediação são os Direitos Humanos”, pois é através dela que “abrimos uma brecha no muro da incompreensão e construímos passarelas entre indivíduos e instituições ou entre os próprios indivíduos”.

Michèlle afirmou também que a mediação funciona se praticada dentro de seus fundamentos. “A mediação se define a partir de dois critérios. O primeiro é que a mediação não é um procedimento, mas um processo de comunicação ética em que o mediador concede a palavra a cada um e que tem como base a liberdade e a responsabilidade dos indivíduos. O segundo é que o mediador é um terceiro sujeito, alguém exterior à situação e, portanto, deve ser imparcial. Mesmo sabendo que, no campo psíquico, a imparcialidade total, característica do positivismo, é algo inalcançável, é necessário tê-la no horizonte. O mediador precisa exercitar a imparcialidade e saber recusar uma mediação se não puder ser imparcial. O mediador não tem poder durante o processo de mediação, nem de decidir nem de aconselhar”, revelou.

Por fim, a professora francesa defendeu que “a mediação nunca vai funcionar se seu objetivo é evitar a sanção penal. O objetivo da mediação é permitir a restauração do diálogo. Mas ela também tem uma função pedagógica, de responsabilização. Por isso, a mediação não pode servir como alternativa à justiça penal”.

Mediação em processos éticos

O CRP-RJ, assim como todos os Conselhos de Psicologia do Brasil, estão instituindo a mediação como um processo de solução consensual de conflitos nos processos ético-disciplinares relacionados à atuação profissional de psicólogas (os). A ideia é criar mecanismos de resolução de conflitos dentro dos parâmetros éticos da categoria, estabelecendo uma relação dialógica entre psicólogas (os), usuárias (os) de seus serviços e demais atores da sociedade, possibilitando a superação das condutas profissionais conflituosas e o aprimoramento ético e técnico do fazer psi.

Por isso, foi instituída, no ano passado no CRP-RJ, a Comissão de Meios e Solução Consensual de Conflito (COMSCC), ligada à Comissão de Orientação e Ética (COE), responsável por implementar a mediação nos processos ético-disciplinares.

 



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