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Nova resolução do CFP estabelece as normas para atuação de psicólogas (os) em relação a pessoas transexuais e travestis


Data de Publicação: 30 de janeiro de 2018


Normativa veda psicólogas (os) de práticas profissionais de reversão, conversão ou reorientação de identidades de gênero de travestis e transexuais.

 

Em uma atitude pioneira, a Psicologia brasileira mais uma vez faz história ao dizer “não!” ao preconceito e à patologização das identidades de gênero. Na data que marca o Dia da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, o Conselho Federal de Psicologia publicou uma nova resolução que estabelece as normas para atuação de psicólogas (os) em relação às pessoas transexuais e travestis.

A Resolução CFP nº 001/2018 proíbe as (os) psicólogas (os) de exercerem, no âmbito da Psicologia, práticas que, sob viés patologizante, visem a terapias de conversão, reversão readequação ou reorientação de identidades de gênero de transexuais e travestis. A normativa também veda à (o) psicóloga (o) fazer uso de instrumentos ou técnicas psicológicas que favoreçam e reforcem a discriminação, o preconceito e os estigmas a essa população.

A publicação da resolução foi anunciada ao final do debate digital promovido pelo CFP no dia 29 de janeiro em menção ao Dia da Visibilidade Trans. A aprovação unânime dessa resolução aconteceu em dezembro de 2017 durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), que contou com a participação de representantes do CFP e de todos os Conselhos Regionais do país.

Clique aqui e veja a íntegra da Resolução CFP nº 001/2018.

Clique aqui e assista ao debate digital do CFP e ao anúncio da publicação da nova resolução.

 




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