No dia 11 de janeiro, a Subsede do CRP-RJ na Baixada recebeu uma roda de conversa com representantes da Defensoria Pública, INSS e equipamentos de Saúde Mental para tratar da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a cidadãos de Nova Iguaçu portadores de deficiência. O encontro foi promovido pela Superintendência de Saúde Mental de Nova Iguaçu em parceria com o CRP-RJ e o CAPS III Dr. Jair Nogueira.
Representando o CRP-RJ, estiveram presentes a conselheira Mônica Sampaio (CRP 05/44523) e a colaboradora Rogéria Thompson (CRP 05/52415). Marcaram presença também o defensor público Pedro Wagner Assed Pereira, a servidora aposentada do INSS Márcia Sampaio Xavier de Souza, a assistente social do CAPS-III Rosemary Fonseca dos Santos e o assessor de Desinstitucionalizaçāo da Superintendência de Saúde de Nova Iguaçu, Anderson Ferreira da Silva.
O encontro foi uma devolutiva da Defensoria Pública em relação às exigências feitas pelo INSS para que portadores de deficiência de Nova Iguaçu tenham acesso ao BPC, um benefício assegurado por lei a idosos com mais de 65 anos ou portadores de alguma deficiência que os impeça de exercer alguma atividade laboral remunerada.
Para conceder o benefício, o INSS exige que o idoso comprove que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. No caso de portadores de deficiência, além das exigências acima, o requerente também deve comprovar, através de laudo médico, a sua deficiência, seguido de perícia médica e avaliação social pelo INSS.
Durante o debate, o defensor afirmou que o entendimento da Defensoria Pública é de que a exigência do INSS deve valer sobre renda familiar inferior a meio salário mínimo, independentemente do número de pessoas que compõem essa família.
No caso do idoso que recebe o BPC, o entendimento da Defensoria é de que o valor do benefício não integra o cálculo para renda familiar. Já para pessoas com deficiência, o benefício é considerado como parte da renda familiar. Contudo, na avaliação da Defensoria Pública, é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o benefício.
Também foi definido, durante a reunião, que os casos de agendamento com mais de três meses marcado pelo INSS deverão ser encaminhados à Defensoria Pública para providências.