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Qual a diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa?


Data de Publicação: 19 de janeiro de 2018


No mês de janeiro, as (os) psicólogas (os) não-sindicalizadas(os) recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizadas (os), muitas (os) se confundem sobre esse pagamento e se dirigem ao CRP-RJ para sanar suas dúvidas.

Existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a Contribuição Confederativa e a Contribuição Sindical.

A Contribuição Confederativa é facultativa, criada pela Constituição de 1988 com o objetivo de fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos). Só precisam pagar esta contribuição as (os) psicólogas (os) sindicalizadas (os).

Já a Contribuição Sindical era obrigatória até 2017, mas deixou de ser com a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado. Ela pode ser descontada diretamente na folha de pagamento das (os) profissionais que trabalham em empresas ou paga diretamente ao Sindicato através do boleto bancário. No entanto, o desconto depende – conforme nova legislação – de autorização prévia da (o) profissional, comunicada diretamente ao seu empregador.

O CRP-RJ, assim como os demais conselhos de classe, não possui qualquer responsabilidade sobre o envio e cobrança de boletos relacionados a ambas as modalidades de contribuição. Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o SINDPSI-RJ.