O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro convoca as (os) psicólogas (os) com inscrição provisória vencida, abaixo identificadas (os) pelos seus respectivos nº de registro, a comparecerem na sede ou em qualquer subsede para regularizar sua inscrição profissional.
Essas (es) profissionais têm o prazo de 30 dias, a partir de 17 de novembro de 2017, para regularizar sua inscrição. Caso contrário, seus nº de registro profissional serão cancelados.
Atenção: Caso já tenha regularizado sua situação, favor desconsiderar esta convocação.
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Confira abaixo a convocação oficial do CRP-RJ.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos, convoca os Psicólogos com Registro Provisório, abaixo relacionados, a comparecerem para imediata regularização de sua Inscrição profissional. O CRP-05 alerta que, não sendo tomadas as providencias necessárias à regularização no prazo de 30 dias, ficam cancelados esses registros, de acordo com o artigo 8º, §5º, da Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia e o artigo 4º da Portaria 047/2017 do Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região.
Caso já tenha regularizado sua situação, favor desconsiderar esta convocação.