O Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro (SINDPSI-RJ) obteve a confirmação do agravo de instrumento que garante às (aos) psicólogas (os) aprovadas (os) no curso de 120 horas de “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” o direito de continuarem a atuar como perito examinador do Detran.
O parecer favorável foi concedido pelo relator do processo, o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O próximo passo agora é o julgamento do mérito.
“O processo judicial movido pelo SINDPSI-RJ ainda não transitou em julgado, mas o parecer favorável do relator vem a confirmar o direito adquirido desses profissionais, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988”, destaca o presidente do SINDPSI-RJ, Marinaldo Silva Santos (CRP 05/5057).
No começo do ano, psicólogas (os) credenciadas (os) ao DETRAN relataram ao CRP-RJ e ao SINDPSI-RJ a exigência de apresentação, até fevereiro de 2017, do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito para poderem continuar atuando na realização do exame psicológico para obtenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Essa exigência foi justificada com base na Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em defesa do direito adquirido das (os) psicólogas (os) que, mesmo não possuindo Título de Especialista, à época de seu credenciamento junto ao DETRAN preencheram todos os requisitos necessários com base na legislação vigente, o CRP-RJ e o SINDPSI-RJ mobilizaram-se em conjunto.