Decisão judicial beneficia diretamente as (os) profissionais de Psicologia e a população usuária dos serviços psicológicos.
Uma decisão da Justiça Federal anulou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Resolução nº 387/2015 – que obrigava as operadoras de planos de saúde a arcar com apenas 18 atendimentos psicoterápicos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos.
Com isso, os usuários dos planos de saúde terão direito a acesso ilimitado de sessões de Psicoterapia, já que, com a decisão judicial, a cobertura dos planos de saúde deverá corresponder ao número de sessões prescrito pelo profissional de saúde responsável.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, de 2016, que argumenta que a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde. A 25ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos do MPF por entender que a resolução da ANS contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulam o setor. Segundo o MPF, a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta o campo da Saúde Suplementar, fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre as exceções estão tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre Psicoterapia.
Com informações do site do CFP.