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7 DE MAIO: DIA INTERNACIONAL DA REDUÇÃO DE DANOS


Data de Publicação: 7 de maio de 2024


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), através de seu Eixo de Políticas sobre Álcool e outras Drogas vem reafirmar a importância da Redução de Danos, enfatizando a relevância do dia 07 de maio, salientando a necessidade da elaboração e aplicabilidade de diferenciadas estratégias e políticas públicas pautadas em diretrizes de cuidados em saúde para pessoas que não querem ou não conseguem interromper seus usos – abusivos ou não – de substâncias psicoativas, sejam elas lícitas ou ilícitas.


O que é a Redução de Danos?

A Redução de Danos é um conjunto de estratégias e ações que visam reduzir os riscos e efeitos negativos do uso de substâncias sem necessariamente exigir o rompimento com mesmo. Com foco na saúde e no cuidado com os indivíduos, a RD promove a autonomia e o respeito à subjetividade e à liberdade, buscando oferecer estratégias práticas e realistas para cada caso.

Previamente presente em vários países, a Redução de Danos foi iniciada no Brasil nas décadas de 80 e 90, sendo implementadas a partir do quadro crescente de epidemias virais e IST’s e evitando a morte de milhares de pessoas. Hoje, tornou-se a principal estratégia de diversos países ao redor do mundo no cuidado com a população em uso e/ou abuso de drogas.

Por que fazer Redução de Danos?

Por serem estratégias que buscam olhar o indivíduo para além do uso de substâncias e considerar as populações em suas especificidades, é possível diminuir as barreiras para o cuidado e contribuir para diminuição do preconceito e do estigma social. Além disso, são estratégias e ações de baixo custo, fáceis de implementar e que contribuem diretamente para a segurança das pessoas que usam drogas. 

Vale ressaltar que a RD não exclui a prática da abstinência, podendo esta ser utilizada como meta a longo prazo, uma vez que a RD considera as diferentes realidades das pessoas que fazem o uso, para que de acordo com suas possibilidades, aberturas e liberdade de escolha, sejam assegurados os direitos do usuário sem a imposição da abstinência de maneira compulsória. 

Diante de um contexto de “guerra as drogas” e estratégias enraizadas pelo proibicionismo que alimentam alarmantemente o encarceramento e marginalização de populações periféricas, impor a abstinência como único tratamento viável é ignorar a subjetividade de indivíduos e a especificidade de populações, que se encontram muitas vezes compelidos a adotar tratamentos que não comportam seus modelos de vida, dificultando o acesso à saúde e favorece a manutenção do uso de risco. Dessa forma, a luta por políticas de Redução de Danos deve se pautar em uma postura antirracista e antimanicomial.

Qual o papel do psicólogo nesse contexto?

A atitude do profissional psicólogo deve ser pensada em concordância com o código de ética profissional, que tem como princípios fundamentais o respeito e promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades bem como a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

A redução de danos permite uma abordagem geral e inclusiva no acompanhamento de usuários, reconhecendo o contexto social, cultural e individual em que o uso ocorre; dessa forma, se faz possível traçar planos de atendimento e intervenção mais eficazes e éticos, obedecendo aos princípios de integralidade, equidade e universalização do acesso à saúde. 

Para concluir, cabe enfatizar a importância do conhecimento e leitura da Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/AlcooleOutrasDrogas_web-FINAL.pdf

#DescriçãoDalmagem:Card com fundo verde, ícones de remédio, seringa, garrafa de champanhe, taça com champanhe dentro, ampolas de medicamentos, cápsula de remédio, cogumelo, cigarro, narguilé e logo do CRP-RJ 50 anos.
#TextoDalmagem: 7 de maio: dia internacional da redução de danos.

 



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