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Comunicado sobre situação de adimplência / inadimplência de psicólogos para votação nas eleições


Data de Publicação: 26 de agosto de 2016


Atenção! Psicólogas (os) que possuem débitos e/ou parcelamentos em aberto junto ao CRP-RJ.

Serão consideradas (os) adimplentes junto ao CRP-RJ todas (os) as (os) psicólogas (os) que, até o último dia das eleições, 27 de agosto, renegociarem seus débitos, ainda que não efetuem de imediato o pagamento do primeiro parcelamento.

Com isso, estarão aptas (os) para votar nas eleições todas (os) as (os) profissionais que se dirigirem a um dos cinco postos de votação no dia 27 de agosto e renegociarem seus débitos. Para saber mais sobre os postos de votação, clique aqui.

Veja abaixo comunicado da Diretoria Executiva do CRP-RJ:

Em consonância com o Ofício nº 1227/2016, da Comissão Eleitoral Regular do CFP – em resposta ao Ofício ADP nº 503/2016 do CRP – SP, que informa endossar “a minuta do parecer encaminhado às Comissões Regionais Eleitorais, ou seja, que a deliberação sobre adimplência / inadimplência é única e exclusivamente de competência de cada um dos [Conselhos] Regionais” – e, apoiado no parecer COJUR nº 110/2016, do CFP, a Diretoria Executiva do CRP-RJ RESOLVE:

Acatar o referido parecer e, de acordo com a Resolução CFP nº 004/2015, considerar “aptos para votar apenas aqueles psicólogos adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento de débito”.

Assim, para votar nas eleições 2016 do Sistema Conselhos de Psicologia, a (o) profissional que estiver inadimplente deverá dirigir-se a um dos cinco postos de votação para renegociar seus débitos, ainda que não seja feito o pagamento imediato da renegociação.