Em 2016, as (os) psicólogas (os) brasileiras (os) deverão mobilizar-se para a escolha das novas gestões à frente dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Psicologia para o triênio seguinte.
As eleições desse ano serão realizadas pela internet, ou seja, as (os) psicólogas (os) poderão votar de casa, do trabalho, do celular ou de qualquer outro local onde haja conexão com a internet.
As eleições acontecerão a partir das 8h do dia 24 de agosto, encerrando-se às 17h de 27 de agosto. O voto é pessoal, secreto e obrigatório a todas (os) as (os) psicólogas (os), exceto àquelas (es) com idade superior a 70 anos.
Para votar, é preciso fazer a atualização cadastral até o dia 8 de agosto e estar quite com o CRP-RJ, isto é, não possuir anuidade e/ou parcelamento em aberto junto ao Conselho.
O processo eleitoral para o Sistema Conselhos de Psicologia foi normatizado pela Resolução CFP nº 004/2015, que estabelece o Regimento Eleitoral.
Outras informações sobre o processo eleitoral podem ser acessadas no site www.eleicoespsicologia.org.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral (CRE) às terças e quartas das 10h às 16h presencialmente na sede do CRP-RJ ou pelo telefone (21) 2139-5438. Você também pode entrar em contato com a CRE pelo e-mail [email protected].
Confira abaixo todas as informações referentes ao processo eleitoral.
A cada triênio, uma Comissão Regional Eleitoral (CRE) é eleita pela categoria em assembleia geral. No Rio de Janeiro, a última assembleia ocorreu em 29 de janeiro de 2016 e elegeu seis membros:
Membros Efetivos:
Ana Cláudia Vidal da Silva (CRP 05/48580) – presidente
Paula Clapp de Souza (CRP 05/45540)
Rivaldo Menezes Sobrinho (CRP 05/14247)
Membros Suplentes:
Guilherme de Araújo Carvalho (CRP 05/29586)
Roberta Priscila Barbosa (CRP 05/42501)
Suely Martins da Silva (CRP 05/27320)
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) é constituída para garantir o planejamento, os prazos regimentais e a lisura no processo da eleição do estado do Rio de Janeiro (CRP-RJ), para a gestão 2016-2019, além da consulta nacional para a gestão do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Todos os membros da CRE são responsáveis para que cada ato operacional da votação ocorra de acordo com o Regimento Eleitoral, observando os princípios de publicidade, transparência e isonomia de modo que a categoria seja atendida em seus direitos e sanadas suas dúvidas.
Também é responsabilidade da CRE a recepção e verificação dos pedidos de inscrições de chapas interessadas em pleitear a gestão 2016-2019 do CRP-RJ no período compreendido entre a data da divulgação do edital em meios oficiais de convocação das chapas, publicada em 1º de março de 2016 até seu encerramento, no último dia do 9º Congresso Regional de Psicologia (COREP), em 1º de maio.
O Conselho Federal de Psicologia é responsável por eleger uma Comissão Eleitoral Regular (CER) e uma Comissão Eleitoral Especial (CEE). Junto dessas comissões, o CFP irá coordenar todo o processo eleitoral.
O CFP também é responsável por promover um encontro dos presidentes das Comissões Regionais Eleitorais, Comissão Regular e Comissão Especial a fim de orientar, sanar dúvidas e unificar os procedimentos comuns relativos ao processo eleitoral.
Papel das Comissões Eleitorais – Regular e Especial:
- Comissão Eleitoral Regular
– Será integrada por Conselheiros Federais;
– Destinada a coordenar o processo eleitoral para conselheiros regionais;
– Funciona como instância de orientação e de recurso para as questões referentes às eleições dos Conselhos Regionais.
- Comissão Eleitoral Especial
– Será integrada por psicólogas (os) não conselheiros federais;
– Será responsável pela consulta nacional, indicando às Comissões Regionais Eleitorais (CRE) as providências necessárias para a indicação de nomes dos conselheiros federais;
– Funcionará como instância para apreciar requerimentos e recursos referentes a essa consulta.
Papel dos Regionais no Processo Eleitoral
- O Conselho Regional de Psicologia é responsável por:
– Nomear a Comissão Regional Eleitoral (CRE);
– Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Comissão Regional Eleitoral;
– Designar um conselheiro e/ou funcionário para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos das respectivas Comissões Eleitorais;
– Submeter as decisões de natureza financeira ao Plenário do CRP, que verificará a adequação dos custos à realidade financeira do órgão.
Papel das Comissões Regionais Eleitorais
As Comissões Regionais são responsáveis por:
– Apresentar seus planos de trabalhos e planilha de custos para todas as etapas do processo eleitoral e submeter à apreciação do Conselho Regional;
– Expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais;
– Apreciar os requerimentos e impugnações das inscrições de chapas;
– Apropriar-se de todas as disposições contidas no Regimento Eleitoral, na legislação conexa citada como referência e nas informações presentes nos relatórios de eleições anteriores, possibilitando o planejamento adequado e garantindo o cumprimento de prazos e procedimentos;
– Manter comunicação com as Comissões Regular e Especial do CFP nas questões de competência destas.
A Comissão Regional Eleitoral atua em nome e por delegação do Conselho Regional de Psicologia.
As inscrições para chapas concorrerem ao CRP foram encerradas em 1º de maio. A CRE homologou as três chapas que se inscreveram para concorrer à gestão 2016-2019 do CRP-RJ.
Chapa 11: Ética e Compromisso Social para Cuidar da Profissão
CRP Nome do profissional Cargo
1448 Diva Lúcia Gautério Conde Efetivo
1773 Marília Alvares Lessa Efetivo
33761 Rodrigo Acioli Moura Efetivo
40084 Simone Garcia da Silva Efetivo
28409 Juraci Brito da Silva Efetivo
28424 Silvia Ignez Silva Ramos Efetivo
10564 Rosilene Souza Gomes Efetivo
40996 Cíntia de Sousa Carvalho Efetivo
20409 Paula Land Curi Efetivo
35915 Thiago Benedito Livramento Melicio Efetivo
27415 Achiles Miranda Dias Efetivo
32004 Patrick Sampaio Braga Alonso Efetivo
1700 Roberto Stern Efetivo
2499 Roseli Goffman Efetivo
32345 Alexandre Nabor Mathias França Efetivo
18767 José Henrique Lobato Vianna Suplente
31988 Saulo Oliveira dos Santos Suplente
38749 Paula Kwamme Latgé Suplente
41667 Juliana Gomes da Silva Suplente
30781 Giovanna Marafon Suplente
24612 Eliana Olinda Alves Suplente
11838 Rita de Cássia Ramos Louzada Suplente
17875 Janaina Sant Anna Barros da Silva Suplente
26929 Maria da Conceição Nascimento Suplente
44523 Monica Valéria Affonso Sampaio Suplente
32170 Viviane Siqueira Martins Suplente
42823 Ismael Eduardo Machado Damas Suplente
42893 Fabíola Foster de Azevedo Suplente
31331 Michelle da Silva Mota Suplente
41205 Evelyn Rebouças de Gouvêa Suplente
Para saber mais sobre as propostas da Chapa 11, acesse www.eticaparacuidar.org ou envie e-mail para [email protected].
Chapa 12: Renovação da Psicologia
CRP Nome do profissional Cargo
14766 Alexandre Alberto Pinheiro dos Santos Efetivo
14408 Cláudia Cristina da Silva Costa Efetivo
42377 Claudia Maria da Cruz Leitão Grass Efetivo
22829 Cristina Pimenta de Carvalho Efetivo
43842 Edwin Jean Soriani Karrer Efetivo
6512 Edicléa Mascarenhas Fernandes Efetivo
26189 Elisabete Shineidr Efetivo
28152 Hélio Ferreira Orrico Efetivo
35347 Karla da Silva Pontes Cunha Efetivo
26789 Luciano Abba do Amaral Efetivo
20600 Márcia Herculano Velasco Efetivo
43220 Márcia Paraguassu Correia da Silva Efetivo
1769 Maria Lucia Dias de Carvalho Efetivo
19729 Maria Lucinei Macedo Sales Coelho Efetivo
45212 Tatiana Picerno Guerra Efetivo
20123 Ana Paula Torres Café Suplente
48291 Bernadete Casadei de Oliveira Loures Suplente
21945 Claudia Regina de Mello Suplente
28751 Déborah Bianca Dias de Carvalho Suplente
40910 Edilene Lima Silva Suplente
45595 Eliane Coelho Martins de Sousa Suplente
44626 Gilles Pacheco Pinho Suplente
48193 João Pedro Santos da Silva Suplente
20927 Leilane Stabille Velasco Guedes Cazeiro Suplente
46350 Lindanuza Soares Germano Souza Suplente
20384 Maristela Viana de Souza Ribeiro Suplente
25071 Neide Aparecida Heliodoro Suplente
41762 Monique Castro Pontes Suplente
22634 Maria Thereza Toledo Suplente
33254 Renata Alli Nunes Corrêa Suplente
Para saber mais sobre as propostas da Chapa 12, acesse www.renovacaodapsicologia.org ou www.facebook.com/RenovacaoPsicologia/
Chapa 13: Atitude Psi: Um Conselho para os Psicólogos
CRP Nome do profissional Cargo
16645 Carlos Alberto Absalão de Souza Efetivo
15376 Carlos Olyntho Ramalho Braga Efetivo
27429 Cristiany Rocha Azamôr Efetivo
15048 Clystine Abram Oliveira Gomes Efetivo
15784 Sandra Valéria Ferreira Baptista Efetivo
9628 Márcia Natal Batista Abreu Efetivo
31545 Gabriela Aparecida Fructuoso de Brito Efetivo
44186 Ilana Xavier da Fonseca Efetivo
8770 Maria Helena Antunes Rodriguez Efetivo
39611 Messias Fernandes de Oliveira Efetivo
26169 Andréa de Barros Gomes Efetivo
37679 Paulo José Ramos Hospodar Efetivo
41877 Maria Claudia Dutra Lopes Efetivo
39809 Leandro Moura dos Reis Efetivo
27178 Neise Ventura Antunes Efetivo
10305 Maria Angélica Oliveira Gabriel Suplente
13305 Denise Amorim Rodrigues Suplente
17910 Angela Teixeira da Silva Suplente
19497 Marcos Aguiar de Souza Suplente
50389 Flaviane Bevilaqua Felicissimo Knop Suplente
8271 Cesar da Silva Santos Suplente
15045 Maria Clara Gomes Silveira de Sá Ribeiro Suplente
38803 George de Oliveira Santos Suplente
32158 Gil Gomes Suplente
42034 Yuri José Bruno Machado Suplente
49030 Fabiana Andrade de Luna Freire Guimarães Suplente
48979 Evanir Pacheco Pestana Suplente
46570 Téia Lúcia Ferreira de Alcântara Suplente
46483 Aenes Fernandes dos Santos Suplente
49630 Raissa Albano de Carvalho Suplente
Para saber mais sobre as propostas da Chapa 13, acesse www.atitudepsi.com ou entre na página da chapa no Facebook: atitudepsichapa13.
As inscrições para a Consulta Nacional de chapas concorrentes ao Conselho Federal de Psicologia foram feitas por requerimento enviado à Comissão Eleitoral Especial (CEE) do CFP. As inscrições encerraram-se no 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), ocorrido entre 16 e 19 de junho de 2016.
Condições de elegibilidade
Art. 8º. É elegível para o CFP e para os CRPs a(o) psicóloga(o) que satisfaça aos seguintes requisitos:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal, mesmo que provisória:
- a) no respectivo Conselho Regional e domicílio na jurisdição correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional;
- b) em Conselho Regional da região geográfica que pretende representar, quando concorrer a cargo de Diretor Regional do CFP e em qualquer CRP quando concorrer aos demais cargos daquele órgão;
V – inexistir contra si condenação criminal com pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal, comprovada mediante declaração de próprio punho do candidato;
VI – inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII – estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
Parágrafo Único. Todos os requisitos referidos no caput deste artigo deverão ser atendidos até a data limite para o deferimento do pedido de inscrição das chapas.
Art. 9º. São impedimentos para a candidatura ao Conselho Regional e ao Conselho Federal de Psicologia, além dos constantes do artigo anterior:
I – ocupar cargo na Diretoria de Conselho de Psicologia, seja Regional ou Federal, no período de 3 (três) meses que antecede a realização do pleito;
II – ocupar cargo ou função com vínculo empregatício, ou manter contrato de prestação de serviço com os Conselhos de Psicologia;
III – integrar qualquer Comissão Eleitoral, seja em nível regional ou federal;
IV – durante dois mandatos eleitorais, após condenação, por decisão transitada em julgado, em Processo Disciplinar Funcional, regulamentado pela Resolução CFP nº 006/2007, ou legislação posterior que a substitua, por irregularidades de natureza administrativa ou financeira, quando no exercício de mandato de Diretor, Conselheiro efetivo ou suplente em exercício, de Conselho Regional ou Federal de Psicologia.
As eleições para o CRP-RJ e o CFP serão on-line, ou seja, as (os) psicólogas (os) poderão votar de casa, do trabalho, do celular ou de qualquer outro espaço em que haja conexão com a internet. Cada psicóloga (o) receberá uma senha via e-mail ou SMS que a (o) habilitará para a votação. Assim, caso seu endereço de e-mail ou número celular esteja desatualizado no cadastro do CRP, você não poderá votar porque não terá o respectivo número de senha.
A votação acontecerá através do site www.eleicoespsicologia.org.br.
Para aqueles que tiverem dificuldade em efetivar seu voto em equipamento próprio, serão disponibilizados postos de votação na sede e nas subsedes do CRP-RJ no dia 27 de agosto, das 8h às 17h.
As (os) psicólogas (os) que residirem em municípios com distância superior a 50 km da sede ou de alguma subsede terão, ainda, a opção de votarem por correspondência, caso prefiram. Um kit contendo a cédula de votação será enviado via Correios às (aos) profissionais dessas localidades.
No vídeo abaixo, está disponível um breve passo a passo de como votar on-line. Clique e confira!
1) Em que dia ocorrerão as eleições?
As eleições para a nova gestão do CRP-RJ e a consulta pública para a gestão do CFP ocorrerão via internet entre os dias 24 e 27 de agosto de 2016. Quem tiver dificuldade em votar de equipamento próprio poderá se dirigir a um dos cinco postos de votação disponíveis no dia 27 de agosto (sábado) das 8h às 17h. Veja mais sobre os postos de votação no item 3.
2) Quais as modalidades de votação?
A votação será on-line, ou seja, as (os) psicólogas (os) poderão votar de casa, do trabalho, do celular ou de qualquer outro local onde haja conexão com a internet. Para poder votar, será necessário efetivar a sua atualização cadastral pelo sistema do CFP até 4 de agosto e estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRP-RJ. Próximo às eleições, você receberá via e-mail e/ou SMS uma senha para votar em equipamento eletrônico de sua preferência.
As (os) psicólogas (os) que tiverem dificuldade em votar em equipamento próprio poderão se dirigir a um dos cinco postos de votação instalados na sede e nas subsedes do CRP-RJ para votar.
As (os) profissionais que residirem a uma distância maior de 50 km das sedes ou subsedes poderão optar por votar pela internet ou votar por correspondência. No caso do voto por correspondência, a (o) psicóloga (o) receberá um kit com a carta-voto e envelope registrado de remissão gratuita pelos Correios.
3) O que são os postos de votação?
São pontos físicos em que se pode votar presencialmente, no entanto, utilizando-se da mesma ferramenta de votação por internet. Nestes postos, uma equipe de psicólogas (os) estará presente para esclarecer dúvidas sobre como votar. Os postos de votação estarão disponíveis no dia 27 de agosto das 8h às 17 h.
Os cinco postos são:
– Rio de Janeiro (Sede do CRP-RJ)
Endereço: Rua Delgado de Carvalho, 53 – Tijuca
Abrangência: Rio de Janeiro, Duque de Caxias e São João de Meriti.
– Niterói (Subsede do CRP-RJ)
Endereço: Av. Amaral Peixoto, nº 467 / sala 509 – Centro
Abrangência: Niterói, São Gonçalo, Tanguá, Rio Bonito e Maricá.
– Nova Iguaçu (Prédio da Cruz Vermelha de Nova Iguaçu)
Endereço: Rua Bernardino de Mello, nº 2.085 – Centro, Nova Iguaçu
Abrangência: Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Belford Roxo, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Mendes, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Piraí, Queimados, Seropédica e Vassouras.
– Petrópolis (Subsede do CRP-RJ)
Endereço: Rua Paulo Barbosa, nº 174 / sala 15 – Centro
Abrangência: Petrópolis, Areal, Cachoeira de Macacu, Guapimirim, Magé, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Teresópolis, Três Rios e São José do Vale do Rio Preto.
– Campo dos Goytacazes (Subsede do CRP-RJ)
Endereço: Rua 13 de Maio, 286 / Sala 310 – Centro
Abrangência: Campo dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Quissamã, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
4) Estou inadimplente com o CRP, posso votar?
Não. Tendo em vista o exposto no Regimento Eleitoral em seu Capítulo 1, Seção I, Art. 4º: “São eleitores as(os) psicólogas(os) que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.”
Porém, ainda dá tempo de regularizar sua situação junto ao CRP-RJ para participar da próxima eleição! Procure o Setor de Atendimento do CRP-RJ pelo e-mail [email protected] para regularizar sua situação financeira e poder votar!
5) Até quando posso quitar meus débitos com o CRP?
A (o) psicóloga (o) pode negociar sua dívida até o dia 27 de agosto de 2016 e pagar ao menos a primeira parcela. A tesouraria emitirá documento físico para ser apresentado ao presidente do posto que, por sua vez, habilitará a(o) psicóloga(o) a votar.
Porém, a (o) psicóloga (o) que realizar a quitação de débito após o dia 4 de agosto de 2016 necessitará comparecer ao posto de votação com o comprovante de pagamento para ser habilitado a votar, pois, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e inserir a(o) psicóloga(o) no colégio eleitoral.
6) É obrigatório votar?
Sim. O voto é obrigatório a todas (os) as (os) psicólogas (os), exceto aquelas (es) com idade superior a 70 anos.
7) Até quando posso atualizar meus dados cadastrais?
Para efeito do processo eleitoral, a atualização cadastral é válida somente até o dia 8 de agosto pelo link: http://cadastro.cfp.org.br/atualizadados/.
8) Como confirmo que estou habilitado (a) a votar pela internet?
A partir do dia 11 de julho, estará disponível no Site do Sistema Eleitoral a opção “Colégio Eleitoral” na qual será possível consultar se a (o) psicóloga (o) está apta (o) a votar. Ressaltamos a importância de a (o) psicóloga (o) realizar essa consulta antecipadamente para garantir tempo hábil para a solução de algum problema.
9) Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar utilizando qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à internet. Caso prefira, poderá comparecer a um dos postos de votação do CRP-RJ (na sede e nas subsedes) no dia 27 de agosto, das 8h às 17h para votar. Ver item 3.
10) Não consigo alterar a senha de votação. O que devo fazer?
A (o) psicóloga (o) que recebeu a senha por e-mail e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, deverá entrar em contato via chat, disponível no web site https://www.eleicoespsicologia.org.br.
11) Posso recuperar a minha senha por e-mail e/ou telefone?
A solicitação de recuperação da senha deverá ser feita pelo site https://www.eleicoespsicologia.org.br. A nova senha será enviada por e-mail ou telefone celular, desde que este (s) dado (s) conste (m) da base de dados do CRP em que está inscrito.
12) Psicólogas (os) com inscrição recente no CRP podem votar?
Poderão votar as (os) psicólogas (os) inscritas no CRP-RJ até 8 de agosto.
13) O que acontece se eu não votar?
As (os) psicólogas (os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias após encerramento da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em maio de 2015.
14) Na votação presencial, nos postos de votação, no dia 27 de agosto, recebo comprovante de votação?
O sistema “mesa-urna” não possui a função de impressão de comprovante de votação, entretanto, o profissional poderá acessá-lo no site das eleições.
15) Qual o número de conselheiros efetivos e de suplentes que deverão compor as chapas para a gestão do CRP-RJ?
O corpo de gestão do CRP é definido em função do número de profissionais inscritas (os), de acordo com o disposto na Resolução CFP nº 003/07. Atualmente, o CRP no Rio de Janeiro é composto por 15 conselheiras (os) efetivas (os) e 15 suplentes, mantendo a mesma estrutura para a Gestão 2016-2019.
16) Costumam acontecer debates públicos entre as chapas?
Sim. O debate público é uma expressão da democracia em exercício na nossa profissão e ele foi um importante incremento no regimento eleitoral aprovado em 2015 (Resolução CFP nº 004/15), em que passa a ser tarefa obrigatória das Comissões Eleitorais a organização e promoção de, ao menos, um debate eleitoral entre as chapas concorrentes.
Veja aqui a data dos debates entre as chapas concorrentes ao CRP-RJ e ao CFP.