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Encontro sobre Assistência Social acontece no CRP-RJ


Data de Publicação: 8 de julho de 2016


“Relações dos Sistema de Justiça com a política de Assistência Social: debate sobre a nota técnica SNAS/MDS nª 02/2016” foi o tema de uma roda de conversa promovida pela Comissão de Psicologia e Assistência Social do CRP-RJ no dia 29 de junho na sede do Conselho.
O evento reuniu diversas (os) psicólogas (os) para debater a importância da nota técnica, lançada pela Secretaria Nacional de Assistência Social em maio desse ano, com o objetivo de descrever a natureza social do trabalho desenvolvido pelas equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).  O documento serve também como subsídio para o diálogo na relação entre os órgãos do Sistema de Justiça, tais como Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, e as (os) profissionais atuantes no SUAS.
O evento foi aberto pela conselheira-presidente da Comissão de Psicologia e Assistência Social do CRP-RJ, Juliana Gomes da Silva (CRP 05/41667), e contou com as falas do assistente social e presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS-RJ), Rodrigo Lima, e do psicólogo e membro da Comissão de Assistência do CRP-RJ Achiles Miranda (CRP 05/27415).
Rodrigo iniciou o evento caracterizando o contexto sociopolítico em que a nota técnica foi elaborada. “O documento foi feito no apagar das luzes do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff como resposta qualificada aos gestores e profissionais das políticas de Assistência Social no que se refere a uma relação de poder assimétrico entre o Judiciário e as (os) profissionais da Assistência. O objetivo da nota é apresentar o SUAS ao Poder Judiciário na perspectiva de que os órgãos de Justiça dialoguem com os gestores da Assistência Social”, afirmou.
“É um cenário nada tranquilo de retração de direitos sociais e desvalorização da política de Assistência e essa nota é como uma flor nascida no meio de um lamaçal”, acrescentou o presidente do CRESS-RJ. “Vale lembrar que a Assistência Social está atrelada ao alívio dos efeitos da extrema pobreza e justiça social se faz com investimento robusto em políticas públicas”.
IMG_8223Rodrigo lembrou também a importância da elaboração de documentos escritos pelas (os) psicólogas (os) e assistentes sociais no processo de garantia de direitos. “Precisamos estar atentos aos documentos e relatórios que estamos produzindo. Quando fazemos nossos documentos, precisamos ter muito cuidado para, utilizando da nossa autonomia profissional, saber muito bem que tipo de informações vamos colocar de modo que não sejam produzidas provas contra nossos usuários. Nosso objetivo não é denunciar, policiar ou fiscalizar esses usuários, mas garantir direitos”, defendeu.
Achiles, por sua vez, esmiuçou as principais características e diretrizes da nota técnica, afirmando que ela “confere instrumentalidade para nosso debate e nossa atuação no SUAS”. Segundo o psicólogo, o documento coloca bem claro o papel da gestão na interlocução da Assistência com o Judiciário, esclarecendo o que é a Assistência Social e quais as atribuições dessa política.
O psicólogo destacou também que a nota técnica está totalmente fundamentada nas demais legislações e normativas que organizam a política de Assistência Social em nosso país, tais como: a Constituição Federal, de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, a Política Nacional de Assistência Social, de 2004, a Norma Operacional Básica do SUAS, de 2012, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, de 2006, entre outras.
“Esse documento coloca o protagonismo no órgão gestor, isto é, nas Secretarias Municipais de Assistência Social, no processo de interlocução com todas as outras políticas públicas, especialmente na articulação com os órgãos do Judiciário”, afirmou Achiles.
O psicólogo propôs ainda uma reflexão no que se refere aos conceitos de Proteção Básica e Especial. “Quando pensamos em situação de vulnerabilidade e situação de violação de direitos, que são as situações que distinguem uma proteção da outra, ninguém pensa que carência de saneamento básico, água encanada e posto de saúde também representam violações de direitos. Quer dizer, a figura do violador de direitos na política de Assistência é sempre a família ou algum integrante dela. Agora, quando é o Estado o violador de direitos, aí o nome passa a ser vulnerabilidade social. Não se enxerga o Estado como agente de violação de direitos também”.


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