A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) manteve, por unanimidade, a validade legal da Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas de atuação para os (as) psicólogos (as) em relação a orientação sexual.
A referida resolução proíbe as (os) psicólogas (os) de exercerem qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, vetando supostas práticas de “cura gay”.
O processo teve como relator o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que rejeitou a apelação apresentada, em 2012, pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, e que visava à anulação integral da resolução e de todos os processos éticos contra psicólogas (os) dela decorrentes.
Na defesa apresentada, representantes do CFP ressaltaram que a Resolução nº 001/99 foi fruto de ampla discussão com as (os) psicólogas (os) de todo o país e integra a decisão de 1990 da Organização Mundial da Saúde (OMS) que retira a homossexualidade do rol de patologias, refutando, portanto, qualquer suposta prática de cura.
O CFP argumentou, ainda, que regulamentar o exercício profissional da Psicologia no Brasil é a principal competência do Sistema Conselhos de Psicologia. Nesse sentido, a resolução ratifica a preocupação da Psicologia, como ciência e profissão, frente à defesa do direito à liberdade de orientação sexual e reafirma princípios fundamentais da atuação da (o) psicóloga (o) – como respeito e promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano –, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o).
Demais contestações
Essa, contudo, não foi a primeira vez que a legitimidade constitucional da Resolução CFP nº 001/1999 é questionada por forças retrógradas da sociedade brasileira. Em 2011, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo – PDC 234/2011 – propondo a suspensão de trechos da resolução, sob alegação de que o CFP “extrapolou o seu poder regulamentar” com essa normativa.
Como resposta, o Sistema Conselhos de Psicologia divulgou um parecer técnico resgatando a importância da Resolução para a Psicologia e a sociedade brasileiras e explicitando a constitucionalidade de uma normativa que proíbe a (o) psicóloga (o) de realizar práticas violadoras dos Direitos Humanos.
Em maio de 2013, em outra batalha judicial, o juiz federal da 5ª Vara Firly Nascimento Filho indeferiu uma ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra o CFP e o CRP-RJ. Nessa ação, o MP pedia a suspensão de alguns artigos da Resolução CFP nº 001/1999 sob alegação de que a normativa restringia a atuação de psicólogas (os) que atendem homossexuais que supostamente desejam “voluntariamente” mudar de orientação sexual.
Atuação do CRP-RJ
Na avaliação do atual plenário do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, as sucessivas contestações a essa normativa, 17 anos depois de sua instituição, representam um preocupante retrocesso nas conquistas que pouco a pouco vem sendo asseguradas junto aos movimentos sociais em prol da garantia dos Direitos Humanos e das diferentes manifestações da sexualidade humana.
Por isso, o CRP-RJ vem atuando, por meio do Eixo de Psicologia e Diversidade Sexual e de Gênero da sua Comissão Regional de Direitos Humanos, no sentido de ampliar o debate, junto à categoria do nosso estado, sobre a importância da Resolução nº 001/99 na garantia integral dos direitos à diversidade sexual e de gênero.