auto_awesome

Noticias






Nota de repúdio à matéria “Hoje nenhum jovem infrator está internado há mais de dois anos” do Globo


Data de Publicação: 3 de maio de 2016


O Conselho Regional de Psicologia (CRP RJ) e sua Comissão Regional de Direitos Humanos, por meio do eixo Psicologia, Socioeducação e DH, repudia o que foi atribuído como posicionamento do Ministério Público estadual e divulgado na matéria online de O Globo , em 25/04/2016, defendendo o Projeto de Lei n°333/2015 que prevê a ampliação do tempo máximo de internação socioeducativa para 10 anos, além de visar extinguir a reavaliação periódica dessas medidas. Entendemos que a proposta no referido PL viola os direitos conquistados nas Leis 8.069/90 e 12.594/12 , que consideram os adolescentes enquanto seres em desenvolvimento e recusam o caráter punitivo das medidas aplicadas a eles quando em situação de conflito com a lei.

Assim, compreendemos que a relação estabelecida entre o suposto sentimento de impunidade e a necessidade de mudanças nas leis que regem a aplicação das medidas reforça o caráter punitivo da ação e caminha na contramão da lógica socioeducativa, que prima pela garantia de direitos e também pela responsabilização do adolescente.

Ressalte-se que os dados apresentados na matéria, bem como o crescimento exponencial de apreensões e de aplicação de medidas em meio fechado, demonstram a permanência de uma lógica de encarceramento e de criminalização da juventude pobre e das periferias. Como mesmo apontam as informações da própria reportagem, os atos infracionais contra a vida correspondem a um pequeno percentual (7%) dos adolescentes que lotam as unidades de cumprimento de medidas em meio fechado, ao passo que a legislação vigente prevê os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito às condições de pessoa em desenvolvimento.

Pode-se então questionar uma inversão da questão apresentada pelo MP: o excesso de internação por atos infracionais menos graves não banalizaria a aplicação da medida mais gravosa? Destaque-se que, justamente, o que se apresenta como um dos alvos do referido PL é o artigo 112, § 1º do ECA, que prevê que “a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração”. Não sem motivo, na mesma reportagem, manifesta-se a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, sublinhando que a mudança proposta na legislação viola princípios constitucionais, como a brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e que a atenção ao adolescente se diferencia da de um adulto, não sendo portanto solução aumentar o prazo de internação.

No Sistema Socioeducativo, o acompanhamento aos adolescentes e às famílias é realizado por equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, entre outros. Quanto à atuação do psicólogo, o objetivo do relatório psicológico na execução das medidas socioeducativas não visa aferir o grau de periculosidade e tampouco fazer previsibilidade de comportamento, pois não é a função pericial que o psicólogo desenvolve em seu trabalho na execução das medidas.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo e o documento Referências Técnicas para Atuação de Psicólogos no Âmbito das Medidas Socioeducativas em Unidades de Internação (CFP, 2010) , orientam o trabalho dos profissionais na direção da garantia de direitos e não de uma atuação de caráter sancionatória e normatizadora. Portanto, “o objetivo do relatório é subsidiar as decisões jurídicas, e não ocupar o lugar de julgamento dos adolescentes. A atuação do psicólogo deve ser orientada pelas várias formas de intervenção próprias da Psicologia no cotidiano da instituição e não se restringe à elaboração de pareceres e relatórios sobre os adolescentes, devendo contribuir com seu fazer para a garantia do atributo socioeducativo da medida no planejamento institucional, na organização e implementação das rotinas” .

Sendo assim, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro repudia veementemente o Projeto de Lei n°333/2015 e registra a sua extrema preocupação que o referido projeto se configure em mais uma iniciativa caminhando na direção da redução da maioridade penal, produzindo discursos retrógrados, contrários a acordos internacionais, e que vão de encontro a direitos duramente conquistados e consagrados na Constituição Cidadã de 1988.

Para ler a matéria completa clique aqui