O Conselho Federal de Psicologia divulgou, no dia 18 de abril, uma nota técnica com orientações a psicólogas (os), editoras e laboratórios responsáveis pela utilização e comercialização de serviços, recursos e/ou produtos psicológicos em ambiente virtual e plataformas informatizadas.
A Nota Técnica nº 02/2016 contém quatro critérios que precisarão ser atendidos quando houver utilização parcial ou integral de resultados de testes psicológicos coletados direta ou indiretamente em plataformas informatizadas.
O documento do CFP recomenda, ainda, que sejam adotados todos os cuidados necessários para garantir a integralidade, o sigilo e a atenção aos direitos dos usuários desses serviços psicológicos.
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