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Nota sobre o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica – 2015


Data de Publicação: 29 de agosto de 2015


Comissão Regional de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro

O dia 29 de agosto – Dia Nacional da Visibilidade Lésbica – foi criado em 1996, por ocasião do primeiro Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE) realizado na cidade do Rio de Janeiro. Quase vinte anos depois ainda são enormes os desafios para a erradicação da lesbofobia no Estado do Rio de Janeiro e no país. Embora alguns casos sejam publicizados, como a agressão sofrida por uma mulher lésbica em frente a um bar de Ipanema no ano passado e duas agressões na Lapa – uma em 2013, com a expulsão de duas mulheres lésbicas de um restaurante, e a outra neste ano de 2015, por assédio do próprio gerente de um bar a mulheres lésbicas, a ação dos Estados e Governos continua sendo incipiente para proteger essa população de modo a assegurar e defender sua garantia aos direitos humanos, civis e sociais.

Dentre tantas negligências, no entanto, encontramos por outro lado medidas legais que podemos destacar como avanço para as mulheres lésbicas e bissexuais cariocas. Uma delas é a criação da Lei nº 7.041 de 15 de julho de 2015, que “estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos e agentes públicos que discriminem as pessoas por preconceito de sexo e orientação sexual” (LINK-4). A lei é aplicável a todo “estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações e sociedades” que praticarem a lesbo-homo-bifobia. A lei precisa avançar ainda em pelo menos dois pontos: (1) incluir o item “identidade de gênero”, pois a lei como está hoje não é estendida nem aos homens trans, nem às mulheres transexuais e travestis (dentre as quais muitas também são lésbicas); (2) incluir as instituições religiosas na lista das entidades que não devem praticar a homo-lesbo-bi-transfobia, pois infelizmente muitas dessas instituições acabam propagando e disseminando visões preconceituosas e discriminatórias contra essa população.

No âmbito da saúde de mulheres lésbicas e bissexuais, há ainda muitos pontos a se avançar. O relatório do Ministério da Saúde sobre a “Atenção Integral à Saúde de Mulheres Lésbicas e Bissexuais”, de abril de 2014, faz recomendações importantes e que apenas muito lentamente têm sido implementadas. Destacamos aqui algumas que dizem respeito também ao trabalho da(o) profissional da Psicologia:

Investimento em pesquisas sobre as necessidades específicas em saúde, incluindo DST e HIV/Aids para lésbicas e mulheres que fazem sexo com mulheres;
Formação de profissionais e gestores de saúde, e realização de campanhas de comunicação para reduzir a discriminação e o preconceito nos serviços de saúde;
Inclusão da “orientação sexual” no prontuário único, e formação dos profissionais de saúde para fazerem a pergunta de modo adequado, sem provocar constrangimentos.
Na área da Educação, infelizmente temos presenciado nesse ano de 2015 mais um retrocesso. Além da proibição – desde 2011 – do “kit anti-homofobia” nas escolas brasileiras, nesse ano têm sido feitas várias tentativas para a retirada do debate sobre a “orientação sexual” dos currículos escolares. Atitudes como essas nos colocam em alerta para os discursos pseudo científicos que tentam retornar a práticas preconceituosas e de uma pretensa “cura” daquilo que não é doença, com intenções discriminatórias de excluir e marginalizar indivíduos através da destituição de seus direitos civis e sociais básicos.

Nesse sentido, a(o) estudante e a(o) profissional de psicologia deve estar atenta(o) às resoluções e diretrizes profissionais da atuação do Psicólogo, principalmente à Resolução CFP nº 001/99, que “estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”, observando com atenção seus itens iniciais “(…) a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; (…) há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; (…) a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.” (grifamos).

Para além dessa resolução, a(o) profissional da Psicologia deve: atuar com responsabilidade social, tendo como base o respeito à(ao) cidadã(ão) brasileiro e aos seus direitos fundamentais, ou seja, aos direitos humanos, sociais e civis; promover a saúde e bem estar das pessoas e das coletividades, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; contribuir para o acesso da população a informações relativas aos direitos individuais e à atuação e serviço da psicologia para esse contexto; promover discussões e debates, tanto com a população em geral quanto com profissionais, sobre os limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, alertando para o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano.

Também cabe à(ao) Psicóloga(o) analisar crítica e historicamente a conjuntura econômica, política, social e cultural em âmbito nacional, regional e local, para compreender a vivência e o contexto dos diversos grupos populacionais, favorecendo e fortalecendo o reconhecimento de grupos marginalizados.

Por fim, a(o) profissional deve realizar uma autorreflexão sobre sua práxis para promover e garantir uma relação adequada com a população, assim como pensar e favorecer transformações no campo científico e profissional de conhecimento e prática da Psicologia, suscitando uma produção e prática que esteja de acordo com a realidade e a necessidade da sociedade, promovendo a cidadania e a inserção social da população em geral (baseado no Código de Ética da Psicologia).

 

Agosto de 2015