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Nota técnica sobre a suspensão da Resolução CFP nº 12/2011 que normatiza a atuação da (o) psicóloga (o) no Sistema Prisional


Data de Publicação: 6 de julho de 2015


Em abril deste ano, a Psicologia brasileira sofreu um duro golpe: a Resolução CFP nº 12/2011, elaborada após intensas discussões com a categoria em todos os estados, foi suspensa, em caráter nacional, após decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

A Resolução estabelece critérios para a realização da perícia psicológica, ao invés de exame criminológico, segundo os princípios éticos da profissão e orientações técnicas para tal prática.

Preocupados com essa grave situação, nove Conselhos Regionais de Psicologia do Brasil, inclusive o CRP-RJ, elaboraram uma Nota Técnica sobre a anulação dessa importante normativa para a atuação dessas (es) profissionais nas unidades brasileiras.

Clique aqui e veja a íntegra da nota.

 

Julho de 2015