A juíza federal Graziela Cristine Bündchen Torres, da Primeira Vara Federal de Porto Alegre, proferiu sentença suspendendo e anulando, em âmbito nacional, a Resolução CFP nº 12/2011, que veda à (ao) psicóloga (o) que atua nas unidades prisionais realizar o exame criminológico e desenvolver práticas de caráter punitivo e disciplinar, especialmente através de avaliação psicológica.
A decisão judicial é favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região. Além da nulidade dos efeitos da Resolução CFP nº 012/2011, a sentença determina também a suspensão de todo e qualquer procedimento ou processo administrativo destinado a apurar eventual descumprimento por parte de psicólogas (os), das disposições constantes na normativa.
Com isso, todos os processos ético-disciplinares instaurados nos Conselhos Regionais com base na Resolução e sanções eventualmente aplicadas devem ser invalidados. Vale destacar que esta foi uma decisão em primeira instância e que o Conselho Federal de Psicologia recorrerá judicialmente.
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Maio de 2015