Deputados federais que compõem a chamada “bancada evangélica” no Congresso estão se articulando numa ofensiva para suspender o direito de homens e mulheres trans ao nome social. No final de março, foram apresentados, na Câmara, dois Projetos de Decreto Legislativo propondo sustar as Resoluções nº 11 e nº 12 publicadas no começo de março pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos LGBT, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A Resolução nº 11 garante o direito à inclusão do nome social em Boletins de Ocorrência (BO). Já a Resolução nº 12, a que causou mais controvérsia, determina que as identidades de gênero sejam respeitadas nas escolas, ou seja, que crianças e adolescentes trans sejam tratados pelo nome e gênero com o qual se identificam, inclusive na hora de fazer uso do banheiro. Pela normativa, a solicitação de inclusão do nome social em crachás, listas de chamada e formulários, de modo geral, pode ser feita diretamente pelo adolescente, sem necessidade de autorização prévia dos pais.
O deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e, apesar disso, é conhecido pela defesa incondicional de projetos pela “cura gay”, argumenta que a Resolução nº 12 representa “um desrespeito às famílias brasileiras” e foi editada pelo governo sem aprovação do Congresso.
A proposição do deputado caracteriza mais uma das diversas manobras de determinados segmentos conversadores de nossa sociedade na tentativa de patologizar a homos-sexualidade e as identidades trans, normatizando condutas e comportamentos a partir de preceitos morais e religiosos.
Em 2013, por exemplo, o Ministério Público Federal impetrou uma ação civil-pública contra o Conselho Federal de Psicologia pedindo a suspensão de determinados artigos da Resolução CFP nº 001/1999, que estabelece as normas de atuação das (os) profissionais de Psicologia no que se refere à orientação sexual e, entre outras providências, veta práticas de “cura” aos homossexuais pelas (os) psicólogas (os). A ação foi indeferida pelo juiz federal da 5ª Vara Firly Nascimento Filho.
Em outro grave episódio, desta vez em 2011, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo – PDC nº 234/2011 – propondo a suspensão de trechos da mesma resolução sob alegação de que o CFP “extrapolou o seu poder regulamentar” com essa normativa.
Na avaliação do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, estas e outras tentativas de patologização da homossexualidade e das identidades trans representam um preocupante retrocesso nas conquistas que pouco a pouco vem sendo asseguradas em prol da garantia dos Direitos Humanos e das diferentes manifestações da sexualidade humana.
O CRP-RJ segue acompanhando de perto essas situação. Fique você também ligada (o) em nosso site e mídias sociais e participe dessa luta pela afirmação do direito à diversidade sexual e de gênero em nosso país!
Abril de 2015