Com 42 votos a favor e 17 contra, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acaba de aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Isso quer dizer que, no entendimento da maioria dos deputados que compõem a CCJC, a proposta de reduzir a maioridade penal não apresenta inconstitucionalidade ou ilegalidade e, com isso, pode ser levada à votação pelo Congresso. A sessão se encerrou às 13h do dia de hoje, 31 de março. Votaram contra o PT, o Psol, o PPS, o PSB e o PCdoB. Votaram a favor da admissibilidade deputados do PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB.
A partir de agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da PEC. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões para divulgar um parecer favorável ou contrário à matéria proposta. Em seguida, a PEC deverá ser votada pelo plenário da Casa.
Para ser aprovada, são necessários os votos favoráveis de três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos. Se aprovada pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, depois, pelo Plenário. Caso o texto seja aprovado no Senado com modificações, deverá retornar à Câmara para nova votação.
Posicionamento do CRP-RJ
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, acompanhando a posição dos Conselhos de Psicologia em todo o país, é contra a redução da maioridade penal e, desde 2007, quando esse debate ganhou força em nosso país, vem promovendo eventos junto às (aos) psicólogas (os) do estado para debater o tema.
No entendimento do CRP-RJ, reduzir a maioridade penal significa descumprir o que está previsto na Constituição brasileira, em especial o seu Artigo 7º, que diz: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Além disso, a redução da maioridade penal fere os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando, na prática, a institucionalização dos diversos processos de criminalização da pobreza e da juventude em nosso país. No Brasil, a responsabilidade penal ocorre atualmente a partir dos 12 anos através de medidas socioeducativas com o intuito de impedir a reincidência e promover a ressocialização desses adolescentes.
Nesse sentido, reduzir a maioridade penal acaba por isentar o Estado do compromisso de promover políticas públicas para a criança e o adolescente e a melhoria no sistema de medidas socioeducativas previstas no ECA.
Março de 2015