A Proposta do Estatuto da Família, que será votada proximamente, na Câmara dos Deputados, em Brasília, estabelece que apenas pessoas de sexos diferentes podem adotar crianças. O relator do Projeto de Lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), Deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou substitutivo que propõe a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (monoparental).
Esta proposta pode acabar com a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças e com a continuidade dos processos de adoção em andamento. A expectativa entre parte dos deputados é que o projeto do Estatuto da Família seja analisado, de forma conclusiva, ainda nesta semana. Apesar de não estar previsto na legislação brasileira, o direito à adoção entre casais homoafetivos vem sendo garantido pela Justiça do país.
O projeto Estatuto da Família, foi criado pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE) indo contra os direitos conquistados e legitimados pelo judiciário favorecendo casais do mesmo sexo na adoção de crianças no Brasil. Além disso o projeto também prevê que as instituições escolares coloquem no currículo a disciplina “Educação para família”, criação dos Conselhos da Família e a Semana Nacional de Valorização da Família (21 de outubro).
Atualmente a realidade brasileira em relação ao casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo é ratificada pela decisão do STF e CNJ (05 de maio de 2011), reconhecendo a união homoafetiva. Este fato trouxe mais visibilidade e direitos aos casais homoafetivos tenham condição de constituir família com filhos, se assim o desejarem. Deve-se ressaltar que o Cadastro Nacional de Adoção, uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho de juízes, identificou em seu relatório mais recente um elevado número de 32.854 casais homoafetivos pretendentes à adoção.
O Conselho Federal de Psicologia reconhece, em suas atribuições legais, pela Resolução 001/99, que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio, nem perversão. Ressalte-se que o Código de Ética Profissional dos Psicólogos em seus princípios fundamentais indica que as psicólogas/os psicólogos deverão contribuir, com seus conhecimentos, para reflexão e esclarecimento sobre a sexualidade humana, permitindo a superação de preconceito, discriminações e estigmatizações em relação a homossexualidade.
Dessa maneira, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e sua Comissão Regional de Direitos Humanos repudiam mais essa forma de violência contra a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Esperamos que esta retrógrada iniciativa não prospere na Câmara dos Deputados.