O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, através do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) e do Portal do Ministério da Justiça, colocou em Consulta Pública (até o dia 07 de dezembro) a Minuta de Regulamentação das Comunidades Terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
O CRP RJ, por suas Comissões Regionais de Direitos Humanos, Saúde e Políticas Públicas e baseado em sua posição histórica contra a destinação de recursos públicos para Comunidades Terapêuticas, entende que essas instituições não representam o modelo de saúde que a Constituição Federal pretende oferecer aos cidadãos que apresentam quadro de sofrimento psíquico devido ao uso danoso de álcool e outras drogas. Além disso, as Comunidades Terapêuticas não atendem às diretrizes do Ministério da Saúde acerca da utilização da estratégia da redução de danos e de apresentação de projetos terapêuticos, servindo de respaldo para ações de recolhimento compulsório promovidas pelas instâncias municipais e estaduais, conforme relatado no Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas e no Relatório Anual do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro de 2013.
Os serviços voltados ao público-alvo são previstos pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001 (considerada o grande marco da Reforma Psiquiátrica no Brasil) e regulamentados pela Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011 (que institui a RAPS – Rede de Atenção Psicossocial). Porém, a indefinição política em relação ao tratamento jurídico dos usuários de substâncias consideradas ilícitas abre brechas legais que permitem a destinação de recursos públicos às Comunidades Terapêuticas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/MJ – SENAD/MJ.
Além disso, tanto a 14ª Conferência Nacional de Saúde (2011) quanto a IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial (2010) aprovaram resoluções que garantem o não financiamento público das CTs, e o cumprimento destas resoluções é garantido pela condição deliberativa de tais instâncias de participação social.
Nesse contexto, o CRP RJ vem a público repudiar a regulamentação das CTs, e reafirmar a posição contrária à privatização da saúde através da destinação de recursos públicos a instituições privadas, baseadas em modelo manicomial e em princípios religiosos e moralistas, de forma arbitrária e contrária às determinações do Ministério da Saúde. Defendemos que os recursos previstos para as CTs devam ser integralmente destinados à ampliação e melhoria dos equipamentos e programas de atenção psicossocial, como CAPS AD, Equipes de Consultório na Rua, entre outros.
POR UMA POLÍTICA PÚBLICA SOBRE DROGAS NÃO SEGREGATIVA! NÃO AO FINANCIAMENTO PÚBLICO ÀS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS!