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PL das 30 horas é vetado pela Presidência da República


Data de Publicação: 19 de novembro de 2014


O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP), presidente das República em exercício, vetou integralmente o Projeto de Lei n° 3.338/2008, que estabelece em 30 horas semanais a carga horária máxima para psicólogas (os) em todo o país sem redução salarial. A argumentação é de que o texto contraria o interesse público e prejudica o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi tomada tendo como base os pareceres contrários emitidos pelos Ministérios do Planejamento, do Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde. Conforme apontado em texto sobre o veto, “a redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário”.
Não são citados no texto do despacho, contudo, os pareceres favoráveis apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Agora, o PL das 30 horas retorna ao Congresso, onde será analisado, dentro do prazo de 30 dias, por representantes do Senado e da Câmara sobre a possibilidade de rejeitar ou não o veto presidencial. No entanto, para que o veto seja invalidado, será necessária a maioria absoluta de votos tanto na Câmara como no Senado. Caso o veto presidencial seja rejeitado no Congresso, o PL seguirá diretamente para promulgação.

Leia o texto do veto na íntegra:

No- 390, de 17 de novembro de 2014.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”.

Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: “A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Mobilização

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro convoca todas (os) as (os) psicólogas (os) e estudantes do estado do Rio a continuarem a mobilização em prol da aprovação do PL das 30 horas nas mídias sociais no Congresso!

Compartilhe esta ideia nas mídias sociais: #psicologia30horas.

Para ajudar nessa mobilização, listamos abaixo a linha do tempo da trajetória do PL das 30 horas e também as razões da Psicologia para apoiar mais essa luta! Confira e compartilhe!

Linha do tempo: A trajetória do PL das 30 horas

Antes mesmo da proposição do projeto de lei no Congresso, o CRP-RJ vinha, desde 2007, debatendo, junto às (aos) psicólogas (os), a importância da regulamentação da carga horária da categoria tanto no município quanto no estado do Rio de Janeiro. Embora essa regulamentação não seja da competência legal do Conselho, mas sim do Sindicato, o CRP-RJ vinha fortalecendo essa discussão, disponibilizando espaço físico e institucional para debates, encontros e grupos de trabalho.

Assim como no Rio de Janeiro, essa articulação ganha força também em outros estados brasileiros, tornando-se uma reivindicação nacional das (os) psicólogas (os) pela garantia de melhor qualidade de vida e, principalmente, do aumento da eficiência e da qualidade do serviço prestado à população.

No rastro dessa mobilização, apoiada pelo Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs) e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), o Projeto de Lei nº 3.338/2008, de autoria do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), foi apresentado ao Congresso em abril de 2008 com a proposta de regulamentar, em todo o território nacional, a carga horária para psicólogas (os) em 24 horas semanais.

Em maio daquele ano, o texto foi encaminhado para avaliação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, recebendo quatro emendas, uma delas instituindo que a redução da jornada de trabalho estaria sujeita a acordo coletivo. Em todas as comissões, o PL recebeu parecer favorável.

Em julho de 2009, o texto foi, então, enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, onde passou a tramitar como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 150/2009 e em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de ir às votação pelo plenário da Casa. Depois de ficar parado por cerca de dois anos, o projeto retomou a sua tramitação no primeiro semestre de 2011.

Foi no Senado que o projeto de lei recebeu um substitutivo que lhe deu a sua configuração atual. Além de retirar do texto a necessidade de acordo coletivo, o substitutivo alterou a carga horária para 30 horas semanais e incluiu, a pedido da então senadora Martha Suplicy (PT-SP), um parágrafo vetando qualquer possibilidade de redução salarial com uma eventual redução da jornada de trabalho.

O substitutivo foi aprovado no Senado no dia 26 de setembro de 2011 e, em seguida, retornou à Câmara, onde, entre março de 2012 e julho de 2014, passou pela apreciação e aprovação das Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT).

Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), o texto foi aprovado no dia 15 de julho desse ano. Com isso, aguardava, desde então, o prazo regimental de cinco sessões ordinárias na Câmara para seguir diretamente à sanção presidencial. Nesse período, a matéria não poderia receber nenhum recurso dos parlamentares. Caso contrário, teria de passar primeiramente pela aprovação do plenário da Casa antes de ser encaminhado para a presidente Dilma Rousseff.

No dia 14 de outubro, aconteceu a última sessão do prazo regimental. Como não foi apresentado recurso, o texto retornou, no dia seguinte, à CCJC apenas para validação de sua redação final e, no dia 28 de outubro, recebeu a assinatura do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sendo, em seguida, encaminhado para a Presidência da República.

Veja as razões da Psicologia para apoiar o PL das 30 horas

A luta pela redução da jornada de trabalho das (os) psicólogas (os) em nosso país não deve ser compreendida como uma reivindicação corporativista apenas em defesa de melhores condição de trabalho e qualidade de vida para essas (es) profissionais. Pelo contrário, a conquista das 30 horas semanais representa a afirmação do compromisso social da Psicologia para com a qualidade dos serviços prestados à população nas esferas pública e privada.

Estudos e pesquisas comprovam que, ao contrário do que normalmente se pensa, a redução da carga horária de trabalho eleva, em termos consideráveis, o nível de produtividade no ambiente de trabalho. Tal fato é visto em outras categorias da saúde que já conquistaram a redução de suas jornada de trabalho, tais como fisioterapeutas e assistentes sociais. Além disso, com menos horas trabalhadas, as (os) psicólogas (os) terão mais tempo para se dedicar a cursos de capacitação e formação continuada.

Confira abaixo as razões pelas quais a aprovação do PL das 30 horas é tão importante para a Psicologia e a população:
Pela promoção da saúde e da qualidade de vida das (os) psicólogas (os), contribuindo para evitar adoecimentos e afastamentos dessas (es) profissionais;
Pela melhoria geral nas condições de trabalho dessas (es) profissionais no acolhimento dos usuários dos serviços, na esfera pública ou privada;
Pela reorganização das jornadas de trabalho não apenas em função da quantidade de horas trabalhadas, mas, principalmente, em função da qualidade do serviço oferecido;
Pela necessidade de formação e atualização contínuas das (os) psicólogas (os), como profissionais de saúde que devem sempre buscar a melhor qualificação para atender às demandas da população;
Pelo estímulo à contratação de mais profissionais de Psicologia nos serviços de saúde e assistência social, ampliando as possibilidades de atender às diversas demandas sociais;
Pela promoção de maior interlocução entre as atividades profissionais nos diversos dispositivos sociais e a produção de pesquisa e conhecimento em nível acadêmico;
Pela garantia de condições isonômicas de trabalho e carga horária nas equipes multiprofissionais de saúde.