A votação da proposta de Emenda Constitucional nº 33/12 aconteceu na manhã desta quarta-feira, dia 19 de fevereiro, em Brasília. O projeto, que previa a redução de idade penal de 18 para 16 anos, foi rejeitado por 11 votos contra e 8 a favor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), permitia ao Judiciário condenar à prisão jovens maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura, terrorismo, sequestro e estupro. O cumprimento das penas seria equivalente ao dos adultos.
A proposta estabelecia também como competência privativa do Ministério Público especializado nas áreas de infância e adolescência o oferecimento de denúncia, após análise técnica das circunstâncias psicológicas e sociais que envolvem o crime.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, acompanhando a posição dos Conselhos de Psicologia em todo o país, é contra a redução da maioridade penal e, desde 2007, quando esse debate ganhou força em nosso país, vem promovendo eventos junto às (aos) psicólogas (os) do estado para debater o tema.
No entendimento do CRP-RJ, reduzir a maioridade penal significa descumprir o que está previsto na Constituição brasileira, em especial o seu Artigo 7º, que diz: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Além disso, a redução da maioridade penal fere os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
No Brasil, a responsabilidade penal ocorre atualmente a partir dos 12 anos através de medidas socioeducativas com o intuito de impedir a reincidência e promover a ressocialização do menor infrator. Nesse sentido, reduzir a maioridade penal acaba por isentar o Estado do compromisso de promover políticas públicas para a criança e o adolescente e a melhoria no sistema de medidas socioeducativas previstas no ECA.