O Espaço Cine Psi – Baixada chegou à sua 35ª edição, no dia 17 de setembro, na subsede do CRP-RJ em Nova Iguaçu, mobilizando psicólogos, estudantes e profissionais de áreas a fins em torno do debate sobre a chamada alienação parental.
Promovido mensalmente pela Comissão Gestora da Subsede do CRP-RJ na Baixada, o evento tem se mostrado um importante espaço em que profissionais e estudantes de Psicologia compartilham experiências e reflexões a respeito da prática profissional tendo como elemento fomentador a exibição de algum filme ou documentário.
A psicóloga e presidente da Comissão Gestora, Vanda Vasconcelos Moreira (CRP 05/ 6065), deu início ao encontro destacando as ações desenvolvidas pela Comissão Gestora na região da Baixada Fluminense no triênio 2010/2013.
“Nossas ações têm abrangência em 13 municípios e são todas amparadas pelos Diretos Humanos”, afirmou Vanda. “Em nossa região, nos deparamos com diversas instituições marcadas pelo quadro de violência e essa ainda é uma realidade que precisamos combater”.
A presidente da Comissão Gestora sublinhou ainda que “a subsede é esse espaço de refletir sobre as práticas e debater coletivamente estratégias e saídas para essas problemáticas de acordo com o nosso Código de Ética. Essa é a nossa gestão: ela vai ao encontro dos psicólogos”.
Em seguida, foi exibido um trecho do documentário “A Morte Inventada”, que reúne depoimentos de pais e filhos que vivenciaram dificuldades e conflitos em torno da convivência familiar no pós-divórcio e revela o entendimento de alguns psicólogos, assistentes sociais e operadores do direito sobre a denominada alienação parental.
Ao término da película, teve início um debate instigado por Analícia Martins de Sousa (CRP05/31168), psicóloga, presidente da Comissão Regional de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-RJ e mestre em Psicologia pela UERJ, e a advogada Adiléia Triani, do Centro de Referência em Direitos Humanos da Baixada Fluminense – ONG ComCausa Cultura de Direitos.
Analícia explicou que, apesar das pesquisas e discussões realizadas ao longo do tempo sobre os desdobramentos do litígio conjugal e as relações parentais, o assunto só ganhou destaque no Brasil quando passou a ser associado à existência de um distúrbio infantil – a chamada síndrome da alienação parental – definida na década de 1980 por um psiquiatra norte-americano.
“Embora em vários países a suposta síndrome estivesse envolvida em muitas críticas e polêmicas, no Brasil, foi criado em pouco tempo um projeto de lei que inicialmente tinha como objetivo tipificar e criminalizar a conduta nomeada como alienação parental”, esclareceu a psicóloga.
Analícia chama atenção também para o fato de que, mesmo não havendo um amplo debate na sociedade sobre o assunto, foi sancionada, em 2010, a Lei nº 12.318/2010 sobre alienação parental que prevê uma série de medidas judiciais a serem adotadas contra o dito alienador.
“É preocupante a forma como hoje as situações de litígio conjugal e disputa de guarda de filhos rapidamente são identificadas como alienação parental”, alertou a psicóloga. “A naturalização do assunto vem contribuindo efetivamente para um extensivo processo de patologização e penalização dos comportamentos em que os sujeitos são identificados a partir das categorias de doentes, vítimas ou agressores”.
De acordo com Analícia, “é fundamental que os psicólogos, a partir de uma reflexão crítica sobre a alienação parental, possam produzir saídas alternativas que considerem a complexidade e a diversidade das relações familiares, as quais não podem ser apreendidas simplesmente através de manuais psiquiátricos ou leis punitivas”.
A advogada Adiléia, por sua vez, abordou o trabalho desenvolvido pela ONG ComCausa e a sua experiência com essa temática no contexto jurídico. Segundo ela, “alienação parental é uma situação complexa que envolve todo um contexto psicológico e jurídico”.
A advogada exemplificou afirmando que “acompanhou o caso de uma criança de cinco anos que chorava compulsivamente toda a vez em que ia ver o pai, e, mais tarde, descobrimos que o motivo do choro era o fato de a mãe brigar com ela sempre que ela voltada feliz depois do encontro com o pai”.
Adiléia disse também que a lei federal que dispõe sobre alienação parental “na prática não funciona” e que “o juiz precisa ser muito sensível para perceber as situações em que há alienação parental para assim ter a melhor decisão em prol do bem-estar da criança”.
“Também acredito ser preciso capacitar mais todos os profissionais que lidam com essa delicada questão para que eles possam encaminhar da melhor maneira essas situações”, concluiu.