A aplicação do teste rápido de HIV por profissionais de saúde, incluindo psicólogos, foi autorizada pela Portaria n° 34 do Ministério da Saúde, publicada em 28 de julho de 2005, desde que esses profissionais estejam habilitados em curso específico.
O teste tem como objetivo a realização de um diagnóstico rápido da doença e é composto por três etapas: o pré-aconselhamento, que consiste na coleta de sangue, a análise do resultado e laudo e o pós-aconselhamento, em que é feita a entrega do resultado com orientações para o plano de prevenção do usuário e encaminhamentos, quando necessário.
Cumprindo deliberação da APAF de dezembro de 2012, foi instituído o GT de Teste Rápido para Diagnóstico de HIV, composto, entre outros, pelo CRP-RJ e pelo CFP, que teve como encaminhamento realizar a política de orientação aos (às) psicólogos (as) por meio de nota técnica.
Considerando que o teste rápido é fundamental e democrático, que ele amplia o acesso à prevenção e que o psicólogo deve participar somente se estiver apto para realizar o procedimento, o GT divulga a minuta da nota técnica, aprovada pela APAF de maio desse ano.