O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem sendo frequentemente acionado por profissionais recém-graduados que estão enfrentando dificuldades de obter o diploma de conclusão de curso em algumas faculdades e, dessa forma, temem o cancelamento de seu registro profissional provisório.
No dia 29 de abril deste ano, por exemplo, o CRP-RJ esteve reunido com a coordenadora do SPA do Centro Universitário Celso Lisboa, Juliana Fernandes, para tratar dessa problemática. A referida instituição encontra-se atualmente em processo de renovação do credenciamento do curso de Psicologia junto ao MEC e, por conta disso, encontra-se temporariamente impedida de expedir diplomas.
Com isso, muitos profissionais recém-graduados nessa instituição ainda não puderam obter seus diplomas. Sem o diploma de conclusão de curso, os psicólogos que já deram entrada em seus registros profissionais no CRP-RJ temem que seus registros provisórios sejam cancelados e, assim, fiquem impedidos de exercerem a sua profissão.
Contudo, a despeito da Resolução CFP nº 003/2007 – que estabelece a possibilidade de até duas prorrogações de seis meses para que o psicólogo apresente seu diploma junto ao CRP para obter o registro definitivo – a atual gestão do CRP-RJ entende que, em casos como esses, mais prorrogações devem ser concedidas a todos os profissionais recém-graduados do estado que estão passando por situação semelhante à vivenciada pela Celso Lisboa.
Dessa forma, para solicitar a concessão de outra prorrogação, o psicólogo deve comparecer ao CRP-RJ portando uma declaração emitida pela instituição formadora que comprove que esse profissional não possui a documentação exigida por motivos referentes à própria instituição.
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