No mês de janeiro, os psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre esse pagamento e se dirigem ao CRP-RJ para sanar suas dúvidas. “Por que o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?”, questionam esses psicólogos.
Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A contribuição confederativa é uma contribuição obrigatória apenas aos psicólogos sindicalizados, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%).
Já a contribuição sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode, ainda, ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.