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Nota sobre o Teste Inventário Fatorial de Personalidade – IFP


Data de Publicação: 22 de janeiro de 2013


“O Conselho Federal de Psicologia – CFP informa que recebeu Ofício do Ministério Público do Trabalho com relação ao conteúdo do teste IFP por estar supostamente infringindo preceitos constitucionais fundamentais, na perspectiva de constranger o candidato a emprego a revelar questões restritas à sua intimidade. Após dar conhecimento da demanda  para a Casa do Psicólogo,editora responsável pelo teste, esta informou que o mesmo encontra-se em fase de atualização e que itens relativos a questões sexuais seriam retirados. Em 23 de outubro de 2012 ocorreu audiência com Ministério Público do Trabalho a fim de solucionar as questões suscitadas e sedimentou-se o entendimento no sentido de orientar os profissionais por meio dos Conselhos Regionais acerca das questões envolvendo o teste supracitado. Com isso, o CFP sugere a toda a categoria que, preferencialmente, utilizem os demais testes psicológicos disponíveis no SATEPSI e que alcançam o mesmo escopo deste teste questionado”.