O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) há muito tempo acompanha de forma crítica os processos de privatização de políticas, espaços e serviços públicos levados a cabo em diversas esferas do Estado brasileiro. No que se refere estritamente à atuação profissional de psicólogos em instituições públicas, o CRP-RJ denuncia a prática cada vez mais comum de contratação temporária de funcionários terceirizados para cargos e funções que são permanentes e que, portanto, deveriam ser assumidos por funcionários de carreira, admitidos por concurso público.
Esta prática fere os princípios da administração pública definidos no artigo 37 da Constituição Federal, que em seu inciso IX prevê que os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem ser estabelecidos por lei. A contratação temporária em instituições públicas está prevista apenas para casos específicos descritos na Lei 8.745, sancionada em 1993. São casos que justificam a urgência e a necessidade de participação temporária de funcionários para suprir determinadas demandas emergenciais no serviço público.
No entanto, em desacordo com a legislação, a contratação temporária em instituições públicas segue sendo feita para cargos e funções de responsabilidade do quadro permanente de funcionários públicos, como forma de assegurar a concessão de responsabilidades do poder público à iniciativa privada, atendendo a interesses econômicos e consolidando um processo de esvaziamento do caráter público dos serviços prestados por instituições do Estado. O resultado é a instabilidade profissional do quadro de funcionários e a precarização das condições de trabalho. A transitoriedade e a rotatividade dos profissionais resulta na falta de continuidade na implementação dos planos de trabalho, na falta de investimento na qualificação do trabalhador e na perda do compromisso do Estado com o serviço público de qualidade.
No estado do Rio, são inúmeros os casos de psicólogos aprovados em concurso público que se aproximam do CRP-RJ para pensar ações coletivas que garantam seus direitos e impeçam esta prática. Recentemente, o CRP-RJ apoiou a luta de profissionais de saúde aprovados em concurso de 2008 da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro. Prejudicados pelo regime de terceirização da Saúde Pública do Município através das Organizações Sociais (OSs), psicólogos, médicos, assistentes sociais, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos, entre outros, se mobilizaram para o cumprimento da convocação dos profissionais aprovados. Apesar das conquistas (a prefeitura se viu obrigada a chamar parte dos aprovados), o concurso venceu em junho deste ano.
Em agosto deste ano, psicólogos aprovados em concurso homologado em maio pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) procuraram o CRP-RJ. Os profissionais que permaneceram em cadastro de reserva constataram a contratação de serviços terceirizados para a assunção de funções que estavam descritas no edital do concurso e que, portanto, deveriam ser cobertas pelos cerca de 200 profissionais aprovados que esperavam convocação.
Casos semelhantes acontecem em processos de admissão para o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Fundação Saúde do Governo do Estado e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE). O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro manifesta sua indignação com a naturalização desta prática nas instituições públicas do Rio de Janeiro e cobra de governantes e magistrados a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2012.
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro