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Comunicado aos psicólogos da SEAP: alteração da Resolução CFP 12/2011 pela Justiça


Data de Publicação: 4 de outubro de 2012


Em virtude de liminar concedida pela Justiça que altera provisoriamente a redação da Resolução CFP 12/2011, o Conselho Regional de Psicologia divulga o seguinte comunicado aos psicólogos que atuam na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):

 

Comunicado aos psicólogos da SEAP sobre a Resolução CFP N°12/2011

O Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Procuradoria Geral, ajuizou ação ordinária contra o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) questionando a validade da Resolução CFP N°12/2011, que diz respeito à participação de psicólogos na apuração e emissão de pareceres em procedimentos disciplinares.

 

O juiz da 8ª Vara Federal concedeu tutela antecipada (“liminar”) suspendendo provisoriamente o parágrafo único dos artigos 2° e 4° dessa Resolução. O CRP-RJ e o CFP, por meio de suas respectivas assessorias jurídicas, já se manifestaram no intuito de garantir os princípios éticos e nossa autonomia profissional.

 

Diante disso, o CRP-RJ recomenda aos psicólogos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP) que, enquanto durar essa decisão liminar, participem das Comissões Técnicas de Classificação (CTCs) “disciplinares” sem perder de vista os fundamentos éticos de nossa profissão e os direitos humanos.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos na Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RJ.

 

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2012.
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CRP-RJ
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