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Documento sobre escuta e inquirição de crianças e adolescentes é encaminhado ao CONANDA


Data de Publicação: 8 de setembro de 2011


A escuta e inquirição de crianças e adolescentes tem sido foco de discussões do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) e de outros órgãos relacionados à garantia dos direitos humanos. Na última sexta-feira, 02 de setembro, algumas dessas entidades se reuniram na sede da Organização de Direitos Humanos (ODH) Projeto Legal para debater o tema. Durante a reunião, foi discutida a elaboração de um documento a ser entregue ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), através de Carlos Nicodemos (Conselheiro do CONANDA) e um dos articuladores do espaço “Café com Direitos”, evento que acolheu o debate.

Entidades discutiram inquirição e escuta na sede da ODH Projeto Legal

Entidades discutiram inquirição e escuta na sede da ODH Projeto Legal

O “Café com Direitos” discute temas recorrentes nos conselhos e órgãos de defesa dos direitos, sempre buscando encaminhar soluções apontadas em conjunto por representantes destas diversas instituições. O CRP-RJ foi representado pelo psicólogo e conselheiro Lindomar Expedito Silva Darós (CRP 05/20112). Além dele, estava presente a psicóloga e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Esther Arantes (CRP 05/3192), ex-presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia e atual colaboradora do CRP-RJ e do Conselho Federal de Psicologia (CFP); assim como o presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS-RJ), Charles Toniolo de Sousa; bem como representantes de outras entidades que atuam na defesa dos direitos humanos.

Esther Arantes e Carlos Nicodemos

Esther Arantes e Carlos Nicodemos

Esther Arantes, em parceria com Ana Cláudia Camuri (funcionária do Projeto Legal) coordenou a redação do documento a ser entregue ao CONANDA. O texto solicita que o CONANDA proceda, urgentemente, à discussão sobre inquirição de crianças e adolescentes no Brasil. Carlos Nicodemos explicou que a situação é difícil, uma vez que a atual configuração do CONANDA é bastante conservadora, o que requer que as demais instituições de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes se façam presentes junto ao Conselho.

Para Lindomar Darós, mesmo os psicólogos que são a favor da inquirição, o são por acreditar que esta é a melhor solução para as crianças e adolescentes em situação de violência. O conselheiro ainda enfatizou que a inquirição o Sistema Conselhos de Psicologia se posicionou contrário a que psicólogos inquiram, citando a resolução 010/2010 do CFP. O conselheiro ressaltou ainda que cabe ao psicólogo “escutar, sempre, inquirir, jamais”, afirmando, ainda, que uma criança jamais deveria ser inquirida.

Lindomar destaca que o CRP-RJ propõe o enfretamento da questão, e acredita que, apesar de uma divisão na categoria, há mais psicólogos contra que a favor da inquirição de crianças e adolescentes. “A inquirição é prejudicial à criança ou adolescente inquirido. Não é o direito de ser ouvido ou ouvida que é dado àquela criança, mas sim uma outra violência que lhe é imposta”, concluiu.



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