O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) participou, na última sexta-feira (8 de julho) de uma reunião na qual foi proposta a elaboração de um documento para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre a situação da escuta psicológica de crianças e adolescentes. O encontro, realizado na sede da ONG “Projeto Legal”, foi organizado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos do Rio (MNDH-RJ) e contou com a participação de representantes da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de outros órgãos ligados à causa.
O CRP-RJ e os demais conselhos e entidades envolvidos pretendem discutir no documento a inquirição que é realizada com crianças e adolescentes testemunhas e/ou vítimas de crimes, especialmente os violentos. O objetivo deste procedimento é basicamente a obtenção de provas, sem que a saúde mental do inquirido seja levada em conta, o que pode ter consequências graves para os envolvidos.
Entre as mudanças que serão propostas pelo documento estão o fim da inquirição e da implantação da escuta para casos de testemunho infantil, o chamado Depoimento sem Dano (DSD), além do fim do encorajamento de denúncias a familiares, como é feito hoje. O documento será encaminhado ao Conanda para levantamento da discussão e posterior elaboração de nota técnica sobre o assunto, visando mudanças em lei para o Sistema de Garantia de Direitos.
Segundo a psicóloga e colaboradora do CRP-RJ Esther Maria de Magalhães Arantes (CRP 05/3192), que iniciou o debate, as formas de escuta à criança e ao adolescente são feitas de forma errada, já que acontecem como verdadeiros interrogatórios sobre assuntos inadequados para eles.
Esther citou o exemplo de uma decisão em primeira instância de mandado de segurança da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinando que psicólogos e assistentes sociais coordenem as inquisições, o que não é aprovado pelos conselhos profissionais das duas áreas. A psicóloga lembrou ainda a perda de força do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes e dos prejuízos da judicialização dos direitos das crianças, para ela o principal assunto a ser debatido. De acordo com Esther, a regulamentação da escuta, que já existe na forma de resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 2010, deveria se interrelacionar à Política Nacional de direitos de crianças e adolescentes.
A escuta, diferentemente da inquirição, tem como princípio a proteção da criança e do adolescente, assim como de seu direito de expressão, e não de obter provas para o processo. O testemunho de crianças é delicado na maioria dos crimes devido à questão da idade e da subjetividade que muito influencia e pode causar consequências nefastas para as relações familiares e especialmente para as próprias crianças.