No último dia 11 de julho, o governo do estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial um decreto que garante aos/às transexuais e às travestis o direito a escolher o nome social a ser utilizado nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, as pessoas interessadas devem fazer um requerimento.
A medida é mais uma vitória da política de inclusão da população de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), e visa legitimar a orientação sexual dos/as transexuais e das travestis. O uso do nome social adotado é fundamental para que qualquer cidadão sinta-se cada vez mais integrado e respeitado na sociedade.
No mesmo intuito, o Sistema Conselhos, através do Conselho Federal de Psicologia (CFP), já havia aprovado, no dia 20 de junho, a possibilidade de psicólogos/as transexuais e travestis utilizarem na sua Carteira de Identificação Profissional (CIP) o nome social.
O CRP-RJ destaca que o nome social é vital para a dignidade e deve ser respeitado como único nome se assim for a vontade de seu(sua) portador(a), e critica o fato de o uso do nome civil ainda ser necessário para determinados procedimentos.