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Travestis e transexuais podem usar nome social na CIP


Data de Publicação: 5 de julho de 2011


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no último dia 20 de junho, a Resolução 014/2011, que permite a inclusão do nome social de psicólogos(as) travestis e transexuais de todo o país em documentos profissionais, como relatórios e pareceres, e na Carteira de Identidade Profissional (CIP). O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) valoriza a medida, mas lamenta que, mesmo com a publicação da resolução, o nome social deve ser acompanhado do nome civil.

O texto da resolução afirma que o CFP considera “o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana” e “o direito à igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem qualquer distinção de natureza”, ambos previstos pela Constituição Federal de 1988, o que é louvável. Entretanto, por conta de influências de legislações alheias ao Sistema Conselhos de Psicologia, ainda há a necessidade de uso também do nome civil.

O CRP-RJ entende que travestis e transexuais – psicólogos(as) ou não – têm o direito a adotar o nome social como forma de identificação única e exclusiva, sem qualquer tipo de interferência externa de qualquer entidade. O nome social é, para estes(as) cidadãos(ãs), parte fundamental de sua dignidade, e deve ser respeitado como único nome, se assim for a vontade de seu(sua) portador(a).

De toda forma, como citado, o CRP-RJ dá respaldo à medida e se coloca à disposição dos psicólogos e psicólogas que desejam lançar mão dela. Para que seu nome social seja inserido na carteira profissional (onde ficará disponível no campo “observação”), o(a) interessado(a) deve entrar em contato com o CRP-RJ informando o nome pelo qual se reconheça e identifique em sua inserção social.

No caso dos profissionais registrados no CRP-RJ, o contato deve ser feito por escrito (por carta para o setor de Atendimento do Conselho, na Rua Delgado de Carvalho, 53, Tijuca, Rio de Janeiro. CEP 20260-280) ou pessoalmente na própria sede. Será emitida uma nova carteira profissional, já contando com o nome social.

Com a inclusão do nome social na CIP, o(a) profissional passa a ter autorização para utilizar, junto ao número de registro e ao nome civil, a assinatura referente nos documentos relacionados a seu trabalho e nos instrumentos de divulgação de suas atividades.

Confira aqui o texto na íntegra.