Em reunião na última terça-feira, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou moção de apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1923/98) contra as Organizações Sociais (OS). A reunião contou com a presença de membros do Fórum de Saúde do Rio de Janeiro (FSRJ), que conta com participação do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ).
A Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, da qual o Fórum faz parte, esteve em Brasília para participar de diversos atos de protesto e para lançar a campanha “STF vote a favor da ADI 1923/98”. Representado pelas psicólogas Cristiane Knijnik (CRP 05/39275, conselheira do CRP-RJ) e Daniela Albrecht (CRP 05/30760, colaboradora), o CRP-RJ participou ativamente da ação na capital federal.
A moção foi aprovada na reunião da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (Fentas). Durante esse encontro, Conselhos, Confederações, Federações, Associações Nacionais e outras organizações de profissionais da saúde discutem os pontos de pauta a serem levados para o CNS.
A moção foi acatada pela grande maioria dos Conselheiros, à exceção da Conselheira Ligia Bahia, representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), que deu voto contrário. O texto, agora, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de demonstrar o apoio de diversas entidades à ADI. O Conselho Nacional de Saúde é presidido pelo atual Ministro da Saúde, o médico Alexandre Padilha.
Confira a seguir o texto da moção:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE APOIO Nº 008, DE 09 DE JUNHO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando a Reforma Administrativa, ocorrida nos anos 90, que prometia modernizar o Estado brasileiro, não dialogou com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde Universal quando, promovendo diferenciações entre o serviço burocrático e a prestação de serviços assumiu o primeiro bloco como função do Estado e incentivou que os demais passassem à responsabilidade da própria sociedade. Diante dessa possibilidade jurídica foi aprovada a lei que criou as Organizações Sociais.
considerando que esse projeto atingiu diretamente o SUS em princípios basilares como o do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da transparência, bem como dos artigos 17 e 18 da lei 8.080/90 que tratam das competências dos entes federados, no Sistema Único de Saúde.
considerando as Organizações Sociais têm reforçado e ampliado a ação patrimonialista e clientelista enfraquecendo o Estado brasileiro da Constituição Federal de 1988. Como conseqüência, o alto custo decorrente dessa ação, a princípio denominada de modernizante, atua como um instrumento político e ideológico comprometendo drasticamente o financiamento da rede eminentemente pública criando distorções na remuneração de pessoal, precarizando as relações de trabalho bem como desconstruindo e inviabilizando quase que por completo, a possibilidade de atuação sinérgica e produtiva da equipe multiprofissional em saúde.
considerando que a contratação de profissionais sem amparo legal e técnico, tem comprometido a qualidade do serviço prestado à população usuária do SUS. Os fatos observados e as informações da mídia apontam a terceirização da gestão do SUS como um dos mais importantes fatores de desvios e corrupção no sistema.
considerando que a solução dos graves problemas de gestão do SUS, passa pela regulamentação do art. 37 da CF, propiciando autonomia administrativa e orçamentária dos serviços, bem como a profissionalização da gestão com os seus próprios quadros devidamente qualificados.
O Conselho Nacional de Saúde vem a publico, e particularmente junto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, manifestar seu mais absoluto e irrestrito apoio a ADI 1.923 que contesta a legalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária.